A cada 29 anos

José Horta Manzano

Neste 29 de fevereiro, o mundo se agita em torno de explicações do como e do porquê esse dia surge no calendário, quase como um penetra. Apesar das aparências, este post não fala do dia bissexto. O assunto é outro.

Pode ser coincidência; pode até ser superstição; quem sabe são elucubrações de quem não tem muito que fazer. Ou vai ver que é um pouco de cada uma das anteriores. O fato é que, a cada 29 anos, uma pedra aparece no destino do Brasil. Uma pedra, disse eu? Uma pedrada, isso sim! Vamos ver.

A inquietante série começou em 1961. Em 31 de jan° daquele ano, a Presidência do Brasil foi assumida por Jânio da Silva Quadros. Homem esquisito, populista da gema, era daquele tipo de gente que não se sabia bem de onde tinha saído. Tinha uma fala cheia de mesóclises e outros preciosismos. Solitário e arisco, acabou tragado pelo ermo da Brasília daqueles tempos sem internet. Notícias do Planalto chegavam aos grandes centros com 24 horas de atraso, já diluídas pelo diz-que-diz. Um dia, Jânio demitiu a si mesmo antes que um Congresso assaz hostil o fizesse. E acabou ligando a incubadora do golpe militar que viria dois anos e meio mais tarde.

Passaram-se 29 anos. Em 1° de março de 1990, assumiu a Presidência Collor de Mello, o “caçador de marajás”. Era um aprendiz de populista, fabricado em laboratório, desprovido da legitimidade que a poeira das estradas confere aos viajantes persistentes e calejados. Depois de belas escorregadelas, descobriu-se que o “marajá”… era o próprio presidente. Um Congresso assaz hostil tratou de expelir da Presidência aquele que se tinha apresentado como “antissistema”.

Passaram-se mais 29 anos. Dia 1° de jan° de 2019, quem subiu a rampa foi Jair Bolsonaro. Abduzido pela extrema direita e imbuído de ideias estranhas, o capitão tratou de utilizar métodos populistas para firmar-se no trono. O problema é que, incapaz de controlar sua mente confusa, acabou mais afugentando que agregando em torno de si. Para aplacar a rejeição de um Parlamento descontente, abriu as burras do Estado e permitiu que Suas Excelências se lambuzassem à farta. Foi a única forma que ele encontrou de se aguentar na corda bamba até o fim do mandato.

Adicionando 29 anos a 2019, chegamos ao ano da graça de 2048. Para quem já está entrado em anos, como este escriba, trata-se de um futuro inalcançável. Mas, para quem ainda tem sola de sapato pra gastar, é amanhã. Que anotem num caderninho a previsão deste Nostradamus de segunda. Um elemento novo deve entrar na vida de nossa República em 2048. Que será? Quando vai estourar o rojão? Difícil dizer. Minha bola de cristal anda meio embaçada.

De qualquer maneira, ainda que minha previsão esteja errada, não corro risco nenhum. Em geral, passado um ano, ninguém mais se lembra das previsões do ano anterior – imagine daqui a um quarto de século…

Ainda falta muito. Vamos ver se os incêndios, as secas e as inundações não acabam com nosso país antes.

Maioridade penal e eleitoral

José Horta Manzano

Tem coisas curiosas. Faz anos que se discute sobre a idade em que o cidadão deve ser considerado apto a enfrentar processo penal. Volta e meia – principalmente quando algum crime escabroso, cometido por menor, provoca comoção nacional –, o assunto vem à pauta. Serenados os ânimos, volta à gaveta.

Enquanto isso, num reconhecimento de que o homem amadurece cada vez mais cedo, outros pisos etários têm sido alterados. Já faz tempo que se concedeu, a jovens de 16 anos, o direito de votar. Estes dias, a Câmara aprovou, assim sem mais nem menos, importantes alterações relativas à idade mínima.

Criança 5Candidato a senador(*) não precisa mais esperar até ter completado 35 anos: com 29 já pode postular. Também aos 29, todo cidadão que estiver no gozo de seus direitos civis poderá disputar chefia de governo estadual.

Na mesma votação, suas excelências mudaram até a idade exigida de candidatos a deputado federal ou estadual. A linha demarcatória da idoneidade foi adiantada de 21 para 18 aninhos.

Em tese, adolescentes de 16 anos podem agora não somente eleger deputado de 18, como também governador e senador de 29. No entanto, surpreendentemente, o mesmo adolescente que decide sobre os rumos do País é considerado penalmente irresponsável. É contraditório.

Criança 6Julgo que não é possível ser e não ser ao mesmo tempo. Se o jovem está suficientemente maduro para a importante decisão de escolher seus dirigentes, há de estar também para distinguir entre o bem e o mal, entre o que é permitido e o que não é.

Assim mesmo, maioridade penal é assunto complexo demais para ser tratado levianamente, ao sabor do humor político do momento. Envolve considerações filosóficas, psicológicas, criminológicas, políticas, sociológicas, econômicas.

Criança 4No meu entender, todo o sistema penal brasileiro merece ser revisitado. A nova roupagem não ficará pronta na semana que vem. Uma comissão de doutos e peritos tem de se debruçar sobre o assunto. Terão de responder a uma questão filosófica básica: «A finalidade da pena de privação de liberdade é castigar o condenado, vingar-se dele, exclui-lo da sociedade ou recuperá-lo?»

A resposta a essa pergunta orientará a discussão. Enquanto isso não acontecer, não me parece oportuno alterar o patamar da maioridade penal.

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(*) Senador deriva do termo latino senatus, que designa um conselho composto pelos cidadãos mais velhos. A família de descendentes, em nossa língua, inclui sênior, senectude, senescente, senecto. Inclui também senilidade, transtorno que tem demonstrado não ser necessariamente apanágio de idosos.