Dois avisos

José Horta Manzano

Na quarta-feira 18 de maio, a Casa Branca mandou dois avisos.

Primeiro aviso
Suécia e Finlândia apresentaram seu pedido oficial de entrada na Otan. Para refrescar a memória, a Otan é uma aliança militar de defesa mútua do tipo “um por todos, todos por um”. Inclui os EUA, o Canadá e praticamente todos os países europeus, com exceção das micronações e dos países neutros (Suíça e Áustria).

No fundo, o interesse maior de cada membro do clube é abrigar-se debaixo do “guarda-chuva” nuclear dos Estados Unidos, a maior potência militar do planeta. É a melhor garantia contra agressões como a que a Ucrânia está sofrendo.

Só que tem um problema. A admissão da Suécia e da Finlândia não será imediata. O processo pode levar 6 meses ou mais. Enquanto isso, tecnicamente os dois países não fazem parte da aliança e, em princípio, não contam com sua ajuda.

É um período perigoso. Se sofrerem um ataque – da Rússia, de quem mais? – terão de se defender sozinhas.

O presidente Biden mostrou ter entendido o drama. Ontem mesmo a Casa Branca publicou um comunicado oficial garantindo que, mesmo neste período em que o procedimento de adesão não está finalizado, os EUA acudirão Finlândia e a Suécia “para deter e enfrentar toda agressão ou ameaça de agressão”. Traduzindo: para os EUA, os dois países já fazem parte do clube.

O recado foi direto para Putin: mexeu com eles, mexeu comigo. Não ouse!

Segundo aviso
No mesmo dia, Elizabeth Bagley, diplomata indicada por Biden para o cargo de embaixadora dos EUA em Brasília, foi sabatinada pelo Congresso americano.

Durante a audição, a diplomata lembrou que tem 30 anos de experiência em supervisão de eleições ao redor do mundo. Disse ter certeza de que as eleições brasileiras de outubro serão livres e justas, dada a tradição do país nesse particular.

Com estilo diplomático, fez uma referência leve mas incisiva ao comportamento do capitão, que tem feito o que pode para conturbar o processo eleitoral. A nova embaixadora mostrou estar ciente de que “os tempos serão difíceis” por causa “da quantidade de comentários”. Não chegou a apontar o autor dos “comentários”. Nem precisava.

São múltiplas as maneiras de exercer pressão sobre um país. Nem sempre é necessário recorrer a uma invasão. A futura embaixadora americana traz na sacola recados para o capitão. Se ele continuar a perturbar o processo eleitoral e, pior ainda, se ousar tentar derrubar a ordem constitucional, as consequências serão imediatas e vigorosas.

Diferentemente do que Bolsonaro parece acreditar, os países no mundo atual são interdependentes. O Brasil não é uma ilha. Nosso país depende de tecnologia estrangeira para funcionar. Um avião enguiçado precisa de peças americanas. Um aparelho de ressonância magnética é fabricado no exterior. Nossa indústria – química ou mecânica – é tributária de insumos americanos.

O que a embaixadora dirá a Bolsonaro – e que não sairá nos jornais – é justamente isto: se vosmicê ousar dar “aquele” passo torto, a torneirinha vai fechar e o Brasil vai parar. Será um caos. Um embargo americano pode ser extremamente dolorido, que o digam Cuba e o Irã.

Com o país enguiçado e o povo revoltado, quem vai levar um chute no traseiro é vosmicê.

Pronto, já lhe dei o aviso adiantado.

Gooood friends

Carlos Brickmann (*)

Foi só a missão diplomática americana que veio pedir apoio na guerra à Huawei chinesa deixar o Brasil, que os EUA começaram a investir – investir contra a economia brasileira: impuseram sobretaxa de 50% às importações de chapas de alumínio aqui produzidas.

Segundo a Associação Brasileira do Alumínio, a sobretaxa inviabiliza as exportações para o mercado americano, até agora o maior cliente do Brasil. Isso ocorre junto com a assinatura do acordo brasileiro-americano sobre redução de obstáculos ao comércio.

(*) Carlos Brickmann é jornalista, consultor de comunicação e colunista.

Arma minha gentil, que te partiste

José Horta Manzano

Nenhuma lei deve ser tomada por definitiva. Tolo será o legislador se pretender que um texto, seja ele qual for, vai permanecer inalterado e válido per omnia sæcula sæculorum. O homem muda, a sociedade se agita, o mundo evolui. Como diz o outro, quem fica parado é poste.

Leis e códigos têm de ser periodicamente revistos, sob pena de não serem mais respeitados em razão de colidirem com novos costumes. Até a Constituição dos EUA, estável por natureza, já foi emendada vinte e sete vezes: uma alteração a cada nove anos, em média. É natural.

Acaba de sair um decreto presidencial que periga entrar rapidinho na lista dos que sofrerão alteração. Ele trata da difusão de armas entre particulares. A posse de arma de fogo está facilitada. Pra não deixar uma impressão de ‘liberou geral’, o governo estabeleceu uma linha de corte baseada na incidência de homicídios em cada estado.

Espertamente, porém, fixou a tal linha aquém do índice de assassinatos do estado mais tranquilo. Como resultado, o decreto abrange os cidadãos do país inteiro. Desse modo, goste-se ou não, a impressão de ‘liberou geral’ ficou e foi manchete planetária. O mundo sabe que todos os brasileiros agora podem se armar.

No entanto, o decreto deixa no ar alguma dúvida. Vamos levantar uma hipótese nada fantasiosa. Suponhamos que, num determinado estado da federação, certo número de cidadãos, autorizados pelo decreto, tenham adquirido arma de fogo. Imaginemos que, passado algum tempo, os índices estaduais de homicídio naquele estado melhorem e desçam abaixo da linha de corte. Os que se armaram transformam-se em fora da lei, pois não têm mais direito a possuir arma, dado que o estado é tranquilo. Aí, como é que fica? Sofrerão confisco do trabuco? Se tiverem de abandonar a arma, serão indenizados?

Para espichar o raciocínio, vamos supor que um cidadão, proveniente de estado violento, transfira residência para um estado tranquilo. Imaginemos que ele tenha comprado sua arma em pleno respeito à lei. Ao chegar ao estado tranquilo ‒ onde a posse de arma está proibida ‒ que acontece? Será despossuído da arma? Será indenizado? Ou a melhor opção será manter o bacamarte na clandestinidade?

Em dispositivo legal, é delicado mencionar números, quantidades, proporções ou estatísticas. Quando isso ocorre, é grande o risco de a lei se tornar rapidamente obsoleta, ilógica ou inaplicável. O decreto presidencial sobre posse de armas teria ficado melhor se sua abrangência não tivesse sido condicionada a índices de homicídio. Será melhor corrigir rápido, antes que se realizem as hipóteses aventadas neste artigo.