Um estrangeiro na Presidência?

José Horta Manzano

O Poder Executivo da Suíça é colegial. O governo é exercito por um colégio de sete membros, chamados conselheiros federais. Cada conselheiro federal é eleito pelo Parlamento para um mandato de quatro anos. As eleições para o Conselho Federal têm lugar a cada quatro anos, sempre após a eleição dos novos deputados e senadores. Cada conselheiro tem o direito de se recandidatar tantas vezes quanto desejar. Pode também renunciar ao mandato quando lhe aprouver.

Ignazio Cassis nasceu na Suíça, filho de imigrantes provenientes da Itália. Dado que a lei suíça de nacionalidade não reconhece o “jus soli” (direito de solo), o pequeno Ignazio herdou a cidadania italiana dos pais. Foi assim até a idade de 15 anos quando se tornou suíço “por derivação” – quando da naturalização dos pais, os filhos menores têm direito “por derivação” à nova nacionalidade. A partir daí, Cassis tornou-se binacional, italiano e suíço.

Em seguida, estudou medicina, fez mestrado e doutorado, exerceu por alguns anos e entrou para a vida política. Foi deputado durante dez anos até o dia em que o Parlamento o elegeu para o seleto clube de sete membros do Conselho Federal. Nesse momento, Ignazio Cassis entendeu que não era admissível integrar o Executivo e, ao mesmo tempo, guardar no bolso um passaporte estrangeiro. Ato contínuo, seguiu o rito de renúncia à nacionalidade italiana. Isso foi em 2017. Hoje está em seu terceiro mandato como conselheiro federal.

No Brasil, em 2005, Lula era presidente da República quando uma celeuma correu solta por Brasília e Roma. É que a primeira-dama de então, dona Marisa Letícia, fez saber que tinha conseguido reconhecimento de sua nacionalidade italiana por direito de sangue (jus sanguinis). Tanto ela, quanto os filhos passaram a ser oficialmente binacionais, brasileiros e italianos. Indagada, explicou que não fazia isso por si, mas para “garantir uma oportunidade para os meninos no futuro”. Nem todo o mundo apreciou a explicação. A celeuma também atingiu Roma, mas por outros motivos. Massimo d’Alema, deputado italiano e ex-primeiro-ministro, reclamou que dona Marisa sequer falava italiano, tinha origens peninsulares longínquas e podia votar nas eleições italianas, enquanto a babá de seus filhos, imigrante estabelecida na Itália havia muitos anos, que falava italiano e pagava seus impostos na Itália, não podia.

Passado algum tempo, o assunto morreu e ninguém mais falou disso.

Já faz alguns anos que os quatro filhos homens de Jair Bolsonaro são detentores da nacionalidade italiana, com direito a passaporte no bolso e cédula para votar por correio nas eleições. Pelas informaçôes de que disponho, o pai não requereu o reconhecimento da cidadania. Portanto, continua mononacional.

Preste atenção ao que vem agora. Um dos filhos homens do homem é candidato a ocupar o trono que já foi do pai. Ele recobrou sua cidadania italiana – é, portanto, binacional: meio brasileiro, meio estrangeiro. É impossível asseverar desde já se esse rapaz será eleito ou se vai amargar derrota e comer poeira da estrada. Suponhamos, como exercício de futurismo, que vença a corrida e se torne presidente do Brasil.

Das duas, uma. Ou renuncia, nos conformes, à cidadania italiana, ou teremos um presidente que é, certamente, brasileiro nato, mas que é também… estrangeiro. Uma situação conflituosa, que a Constituição não previu.

Está na hora de promover uma alteração da Lei Maior no sentido de proibir estrangeiros assim como binacionais de se candidatarem à Presidência. O candidato terá de renunciar a sua(s) cidadania(s) estrangeira(s) antes de ser eleito. Caso contrário, a eleição periga ser anulada, por motivo de o candidato ser estrangeiro.

Um pensamento sobre “Um estrangeiro na Presidência?

  1. A Marisa disse que requereu nacionalidade pensando no futuro dos filhos. Ora o futuro deles está aqui no Brasil, no INSS, nos fundos de pensão estatais , nas propinas , etc…

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