José Horta Manzano
Achei uma graça o Michelzinho, filho de nosso ex-vice-presidente, ter escolhido o novo «logo» do governo do pai. Embora enternecedora, a manobra é ilícita. É pena.
Não é a primeira vez que o governo federal cria marca gráfica para identificar determinada administração. Quem não se lembra do «país de todos» ‒ que alguns, ousada e maldosamente, chegaram a distorcer para «país de tolos»?
No entanto, a repetição ad nauseam do ilícito não o torna legítimo. A Constituição Federal cuida do assunto. No Capítulo III ‒ Da Nacionalidade, se aloja o Artigo 13, que estipula que o português é o idioma oficial da República. O mesmo artigo dá também a lista exaustiva dos símbolos nacionais. São eles: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. E só.
Não pode haver «logo» nem «marca» adicionais. É dispositivo constitucional, que lei comum não tem o poder de alterar. Aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal, é permitido criar símbolos próprios. À Federação, não.
Portanto, o logo que acaba de ser escolhido por «Michelzinho», embora seja graficamente bonito, não pode ser usado oficialmente. Colide com a Consituição. Se for realmente agasalhado pelo pai ‒ professor de Direito Constitucional! ‒ vai cair pra lá de mal.