José Horta Manzano
Na China, a família do condenado à pena capital tem de pagar ao governo pela bala utilizada na execução. Era assim, não sei se a prática continua. Talvez estejam cobrando com desconto ― na «potência oriental» tudo se costuma negociar.
Quis mencionar esse estranho costume para embasar o que vem a seguir. A aplicação da pena capital é resquício de barbárie que perdura em certas regiões. Além de ser punição de arrepiar qualquer cristão, tem um defeito: é irreparável. Seu risco maior é o de servir de ponto final a um erro judiciário. Uma vez executada a sentença, não há volta possível. A descoberta tardia de que o culpado não era bem aquele só pode render um inócuo pedido de desculpa. Nada trará o defunto de volta.
Se a pena capital já causa horror, a cobrança feita à família do condenado chinês ultrapassa os limites do suportável. Pelo menos, em nossa maneira de enxergar o mundo. Com efeito, um dos princípios basilares de nosso Direito é a individualidade da culpa. Não se pode exigir de ninguém que pague pelo crime de um outro. Cada um é responsável por seus próprios atos.
Já comentei neste espaço, faz alguns dias, o caso daquela moça que chamou de macaco um jogador do time adversário, insulto que se transformou em comoção nacional. Levada à Justiça, a causa teve desdobramentos rápidos e pesados.
Começo por aplaudir a rapidez da decisão judicial. Habituados que estamos a ver processos se arrastando por anos, resta-nos saudar a diligência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Isso dito, a decisão, em si, me deixa pensativo. Mais que isso, preocupado.
Enquanto a xingadora foi banida de estádio por dois anos ― pena relativamente leve ― a mão da justiça foi particularmente pesada para com os outros atores da cena. Árbitro e bandeirinhas ficaram proibidos de atuar por várias semanas e ainda terão de pagar multa. E o clube da moça impudente ― o Grêmio, do Rio Grande ― levou a bofetada maior: foi excluído do campeonato em que atua, a Copa do Brasil. O castigo é encorpado.
Que a moça seja castigada, estou plenamente de acordo. Infringido o regulamento e apanhado o culpado, não tem jeito, tem de responder pelo delito. Já a extensão da punição ao clube é, a meu ver, discutível. A agremiação não tem como exercer controle sobre seus aficionados. Na medida que são maiores e vacinados, os torcedores são os únicos responsáveis por suas ações.
Esse tipo de punição em que Benedito pode ser condenado pelo crime de Sebastião exala um desagradável perfume de justiça chinesa.
Pior que isso, abre a porta para malandragem grossa. Indivíduos mal-intencionados podem perfeitamente se infiltrar na torcida do time adverso para provocar, por meio de baderna, apupo ou ofensa, o rebaixamento da equipe rival. Ou não?