A China e o macaco gaúcho

José Horta Manzano

Justiça

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Na China, a família do condenado à pena capital tem de pagar ao governo pela bala utilizada na execução. Era assim, não sei se a prática continua. Talvez estejam cobrando com desconto ― na «potência oriental» tudo se costuma negociar.

Quis mencionar esse estranho costume para embasar o que vem a seguir. A aplicação da pena capital é resquício de barbárie que perdura em certas regiões. Além de ser punição de arrepiar qualquer cristão, tem um defeito: é irreparável. Seu risco maior é o de servir de ponto final a um erro judiciário. Uma vez executada a sentença, não há volta possível. A descoberta tardia de que o culpado não era bem aquele só pode render um inócuo pedido de desculpa. Nada trará o defunto de volta.

Se a pena capital já causa horror, a cobrança feita à família do condenado chinês ultrapassa os limites do suportável. Pelo menos, em nossa maneira de enxergar o mundo. Com efeito, um dos princípios basilares de nosso Direito é a individualidade da culpa. Não se pode exigir de ninguém que pague pelo crime de um outro. Cada um é responsável por seus próprios atos.

Macaco 1Já comentei neste espaço, faz alguns dias, o caso daquela moça que chamou de macaco um jogador do time adversário, insulto que se transformou em comoção nacional. Levada à Justiça, a causa teve desdobramentos rápidos e pesados.

Começo por aplaudir a rapidez da decisão judicial. Habituados que estamos a ver processos se arrastando por anos, resta-nos saudar a diligência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Isso dito, a decisão, em si, me deixa pensativo. Mais que isso, preocupado.

Enquanto a xingadora foi banida de estádio por dois anos ― pena relativamente leve ― a mão da justiça foi particularmente pesada para com os outros atores da cena. Árbitro e bandeirinhas ficaram proibidos de atuar por várias semanas e ainda terão de pagar multa. E o clube da moça impudente ― o Grêmio, do Rio Grande ― levou a bofetada maior: foi excluído do campeonato em que atua, a Copa do Brasil. O castigo é encorpado.

Que a moça seja castigada, estou plenamente de acordo. Infringido o regulamento e apanhado o culpado, não tem jeito, tem de responder pelo delito. Já a extensão da punição ao clube é, a meu ver, discutível. A agremiação não tem como exercer controle sobre seus aficionados. Na medida que são maiores e vacinados, os torcedores são os únicos responsáveis por suas ações.

Crédito: Kopelnitsky, EUA

Crédito: Kopelnitsky, EUA

Esse tipo de punição em que Benedito pode ser condenado pelo crime de Sebastião exala um desagradável perfume de justiça chinesa.

Pior que isso, abre a porta para malandragem grossa. Indivíduos mal-intencionados podem perfeitamente se infiltrar na torcida do time adverso para provocar, por meio de baderna, apupo ou ofensa, o rebaixamento da equipe rival. Ou não?