Tribunal federal

José Horta Manzano

Quando de julgamentos de repercussão nacional, grandes crimes ou grandes escândalos, a vedete costuma ser o acusado. Paradoxalmente, no atualíssimo caso da Ação Penal 470, que julga os acusados pelo mensalão, quem sobressai é… o tribunal. Fala-se mais dos julgadores que dos julgados. Pouquíssimos saberão declinar, de cabeça, o nome dos 40 acusados no processo inicial. Em compensação, qualquer brasileiro medianamente informado conhece de cor e salteado o nome, o rosto e o gosto de cada juiz do STF.

Discute-se acirradamente, apaixonadamente. Há quem sinta simpatia por este ou por aquele ministro, há quem torça por algum deles, todos querem saber quem namora quem, quem comprou apartamento aqui ou ali. Os espectadores vibram como num reality show. A diferença é que, neste caso, o prêmio não será em dinheiro, mas em anos de cárcere.

Falando em dinheiro ― e já que perguntar não ofende ― uma divagação: de onde estarão vindo os milhões devidos a esse batalhão de ilustres advogados que asseguram a defesa dos acusados?

Supremo Tribunal Federal Brasília

Supremo Tribunal Federal
Brasília

Nenhum país de direito ― regido por leis ― pode prescindir de tribunais para julgar transgressões e arbitrar conflitos. A organização judiciária varia de um Estado a outro. É comum existir uma segunda instância judiciária, à qual é permitido recorrer quando uma decisão de primeira instância não satisfaz a uma das partes.

Embora não seja o caso em todos os países do mundo, muitos contam com uma terceira instância, em princípio o topo da pirâmide. Quando esse tribunal superior tiver tomado sua decisão, não é mais possível recorrer. Ela será definitiva e executória. A derradeira chance, em países onde é admitida, será a graça real ou presidencial.

O funcionamento do STF brasileiro é complexo, dado que ele reúne funções que, em outras terras, são repartidas entre duas ou mais instituições. Na França, por exemplo, quando surgem dúvidas quanto à constitucionalidade de uma determinada lei, cabe à Cour constitutionnelle (Tribunal Constitucional) dar o veredicto definitivo e inapelável. Já em casos de contestação de decisão judicial emitida por instância inferior, recorre-se à Cour de cassation (Tribunal de Cassação).

É relativamente raro que o Tribunal de Cassação francês seja acionado. A Justiça detesta contradizer-se. Na esmagadora maioria dos casos, a corte suprema mantém a decisão já dada pela instância inferior. Portanto, a não ser que algum fato novo haja surgido, o sentenciado tem interesse em acatar a decisão que lhe concerne e não tentar mais além.

Tribunal Fédéral suíço, Lausanne imagem google

Tribunal Fédéral suíço, Lausanne
imagem google

Não é necessário ter seguido formação de jurista para se dar conta de que o STF brasileiro é uma corte pra lá de atarefada. Por um sim, por um não, processos aterrissam lá. Há casos anedóticos, do tipo «furto de galinha do quintal do vizinho», que esperam sua vez na fila interminável de pastas pendentes. Sabe-se de casos encalhados há vinte anos ou mais.

Numa hipotética reforma do sistema judiciário brasileiro, seria interessante cogitar a criação de uma corte constitucional. Talvez de outras cortes independentes ― para assuntos eleitorais, por exemplo. Isso, sim, é trabalho para especialistas.

Outro ponto que me parece passível de ser modificado é o número de ministros. São onze. E essa confraria diminuta carrega o peso de milhares e milhares de decisões, múltiplas atribuições. Uma carga, a meu ver, exagerada. Só para comparar, o Tribunal fédéral suíço é composto de 38 juízes, secundados por 19 juízes suplentes. Esses substitutos são acionados em caso de impedimento de um titular, seja por doença, férias, compromisso inadiável.

Diferentemente dos onze ministros do STF brasileiro, os 38 juízes suíços se subdividem em diferentes comissões, de acordo com a especialidade de cada um. O Tribunal fédéral abriga uma corte de direito público, uma de direito civil, uma outra de direito penal, uma de direito social. Há ainda outras comissões. Um hipotético mensalão suíço seria subdividido entre duas ou mais cortes, cada uma julgando o malfeito que lhe compete. A divisão de direito público e a de direito penal seriam, com toda certeza, chamadas a invervir.

Tribunal de Cassação Paris

Tribunal de Cassação francês
Paris

Num país como o Brasil, que não conseguiu fazer nenhuma reforma política de importância desde 1988, imaginar que se reforme o STF é coisa de sonhador crédulo. Mas não custa cogitar. Se viesse essa hipotética reorganização da instância máxima do Judiciário brasileiro, o modo de escolha dos ministros teria absolutamente de ser revisto.

A meu ver, o fato de a nomeação ser apanágio pessoal do presidente da República gera uma distorção. Todo homem, por definição, é falível. Ninguém é perfeito. Quando se reflete sobre o assunto, percebe-se que o sistema já nasceu com um defeito de fabricação. Não é possível que os juízes máximos da nação ― aqueles que, se for o caso, terão a incumbência de julgar o presidente da República ― sejam por ele nomeados. É a quadratura do círculo, uma especificidade perversa que não condiz com a imparcialidade que se espera da Justiça.

Um outro meio de escolher os árbitros maiores tem de ser encontrado. Na Suíça, por exemplo, são eleitos pela assembleia. Poderíamos fazer o mesmo. Ou, para diluir ainda mais as responsabilidades, compor uma comissão ad hoc de grandes eleitores para escolher novos ministros do STF. Dela fariam parte parlamentares, a OAB, a presidência da República, até o próprio STF.

Fica aí a sugestão. Nunca se sabe, pode servir.

Show para a galeria francesa

José Horta Manzano

Na quinta-feira 28 de março, o presidente François Hollande concedeu uma entrevista. A notícia parece banal, mas tem significado especial.

Como acontece em muitos países, no Brasil inclusive, o jornal televisivo francês das 20h é programa de forte audiência. O presidente escolheu esse momento particular para fazer seu pronunciamento.

Grande parte da população deve ter engolido seu jantar sem olhar para o prato, preferindo degustar as palavras presidenciais, olhos fixados na telinha. No entanto, os que esperavam ouvir algum anúncio espalhafatoso continuaram famintos.

Os tempos mudaram. Ilhas de prosperidade em meio a oceanos tempestuosos ― como o governo brasileiro apresentava nosso País lá pelos anos 70 ― ficaram no passado. Hoje em dia, sem muito alarde, a globalização vai-se impondo. Se a China espirra, o mundo pega uma gripe danada. Se os Estados Unidos bambeiam, o planeta desaba. Está tudo muito ligado. Ninguém mais faz milagre sozinho.

Durante sua campanha, o candidato Hollande fez uma montanha de promessas, algumas delas gritantemente demagógicas. Uma no cravo, outra na ferradura, tentou arrebanhar votos de simpatizantes de toda a paleta política, da esquerda trotskista à direita radical.

Entre outros compromissos polêmicos, jurou por todos os deuses que faria incidir imposto de 75% sobre beneficiários de salários superiores a um milhão de euros por ano. Não precisa ser nenhum mágico em economia para entender que pouquíssimos atingem essa faixa de ganho.

Era o tipo de promessa inócua, pura jogada de marketing. Feita apenas para agradar à galeria, seria incapaz de encher os cofres da nação e muito menos de endireitar as finanças. Assim mesmo, muita gente deve ter-se deixado impressionar pela falácia. O resultado é que Monsieur Hollande foi eleito, no segundo turno, com 51% dos votos.François Hollande

Já comentei sobre consequências dessa promessa aberrante em artigo de dezembro do ano passado. O primeiro efeito foi afugentar gente que, sem ter cometido nenhum crime, se sentiu subitamente malquista pelo simples motivo de ganhar muito.

O sistema eleitoral do país, com deputados eleitos em dois turnos, faz que o parlamento seja composto quase exclusivamente por representates dos dois partidos majoritários: um ligeiramente de esquerda, outro levemente de direita. Não há, portanto, necessidade de coalizões, muito menos de mensalões.

Hollande, que conta com folgada maioria parlamentar, conseguiu sem dificuldade fazer votar a lei dos 75%. Ato contínuo, deputados descontentes apelaram para a Cour Constitutionnelle(*), a instituição francesa que tem por atribuição pronunciar-se sobre a constitucionalidade de uma nova lei. A corte negou provimento, com o argumento de que todo imposto ultrapassando 2/3 dos ganhos do cidadão é confiscatório. Portanto, inconstitucional. A lei foi invalidada.

Pois não é que o presidente, certamente para não deixar transparecer a derrota, voltou ao ataque? Fez isso durante a entrevista televisiva. Anunciou que a intenção de confiscar três quartas partes de ganhos elevados continuava em pauta.

Na impossibilidade de cobrar a derrama de cidadãos, decidiu enviar a conta às empresas. A nova lei ― que será seguramente votada por sua maioria parlamentar ― especifica que os cidadãos pagarão, de seu próprio bolso, o máximo autorizado, e que o resto será pago por seu empregador. Assim, chegará de qualquer maneira aos 75% e estará cumprida sua promessa de campanha.

Formado em excelentes e prestigiosos institutos, o presidente é, supõe-se, homem de cultura. Imagina-se que seus assessores também sejam. Portanto, a solução proposta é desconcertante. É produto típico do que os franceses chamam la gauche caviar, a esquerda festiva. Um agrupamento de políticos bem-nascidos, daqueles que só conhecem a precariedade de ouvir falar.

Muito poucas empresas pagam salários tão elevados. E muito poucos são os funcionários que atingem esses picos. As firmas visadas são todas multinacionais, com ramos, braços, filiais e sucursais implantadas em dezenas de pontos do planeta. Não é difícil imaginar que uma parte dos salários mais elevados possa vir a ser paga fora das fronteiras nacionais, longe do alcance do fisco.

Pior que isso, há um efeito perverso que pode causar mal maior ao país inteiro. Firmas estrangeiras que, em ascensão acelerada, estejam procurando um país para acolher sua base europeia vão pensar duas vezes antes de escolher a França.

A Receita sempre alcança os pequeninos, aqueles que não têm como escapar de sua malha. Malha fina ou malha grossa. Já os que ganham milhões têm acesso a subterfúgios cuja existência nós outros nem de longe imaginamos.

As atuais sondagens de opinião mostram que o presidente da França está navegando em patamares baixíssimos de aprovação popular. Não será a insistência cabeçuda nessa medida confiscatória que lhe servirá de alavanca para subir nas pesquisas.

Melhor teria sido se Monsieur Hollande tivesse aproveitado a deixa, jogado a culpa na corte constitucional e virado a página.

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(*) No Brasil, o STF acumula as funções de Corte Suprema e de Corte Constitucional. Na França, há uma instituição para cada uma dessas funções. A finalidade precípua da Cour Constitutionnelle é, quando instada a fazê-lo, pronunciar-se sobre a compatibilidade de uma lei com a Constituição.