Você sabia?
José Horta Manzano
Em (quase) todos os países do mundo, o cidadão escolhe onde quer morar, compra ou aluga sua moradia, e se muda. Até este ponto, imagino que em qualquer parte do planeta funcione (quase) igual. É a partir daí que começam as diferenças.
No Brasil, após a mudança, tchau e bênção. Ninguém fica sabendo onde foi parar o indivíduo. Se ele for organizado, vai providenciar espontaneamente a mudança de endereço nos documentos que trazem essa indicação, como o título eleitoral, por exemplo. Muitos nem isso fazem. Moram num endereço e permanecem inscritos noutra região, às vezes noutro Estado.
Nos países mais regulados, cada município mantém um cadastro dos habitantes. Na Suíça, por exemplo, a coisa é levada extremamente a sério. O cadastro é exaustivo, exato e mantido em dia. Cada morador é registrado na prefeitura, com nome, endereço, telefone e outros dados pessoais.
A consequência tanto pode ser uma vantagem quanto uma desvantagem. Quando se procura localizar alguém, seja por que motivo for, o registro é um ponto muito positivo, essencial mesmo. Já para quem tem culpa no cartório e gostaria de sumir do mapa, este não é o país ideal.
Quando da mudança de casa, o cidadão tem a obrigação de anunciar sua partida do endereço antigo e, em seguida, sua chegada ao novo endereço, ainda que seja no mesmo município. Os que moram de aluguel ― a maioria ― nem precisariam, na prática, cumprir essa formalidade. Os senhorios cuidam de fazê-lo: o antigo anuncia a partida, e o novo anuncia a chegada do morador.
Mas as autoridades são intransigentes: cada habitante, que lhe agrade ou não, tem de fazer o anúncio por si mesmo. Pode ser pessoalmente ou por correio, tanto faz. Mas as autoridades, bondosas, concedem um ‘amplo’ prazo de até 14 dias entre a mudança e o aviso.
Além de anunciar à prefeitura, o indivíduo tem, naturalmente, de cuidar de avisar seu banco, seu empregador, as companhias de eletricidade, telefone e tevê a cabo, as companhias de seguro, e quaisquer outras associações ou instituições às quais esteja ligado. Tem também ― e isto é obrigatório ― de comunicar a alteração de endereço aos serviços que cuidam do registro dos automóveis.
E ai de quem se esquecer de avisar a prefeitura! Uma vez, faz muitos anos, num tempo em que eu, chegado havia poucos anos, ainda não estava a par dessas picuinhas, mudei de endereço. Anunciei minha partida da morada antiga, mas não imaginei que também tivesse de avisar lá onde cheguei. Achei que fosse automático, que os municípios se comunicassem. Não era bem assim. As prefeituras se comunicam, sim, mas isso não dispensa o cidadão de cumprir as formalidades tim-tim por tim-tim.
Alguns dias depois de minha mudança, numa bela manhã ensolarada, tocam a campainha. Abro. Eram dois policiais uniformizados. Após um cumprimento polido mas sisudo e formal, disseram a que vinham: tomar satisfações sobre o anúncio incompleto de minha mudança. Fiquei muito embaraçado. Foram indulgentes e não me multaram, mas saí correndo para formalizar minha chegada junto às autoridades locais e para completar, assim, o ritual.
Foi a primeira vez que a polícia veio me procurar em casa. E espero que tenha sido a última.


