José Horta Manzano
A notícia, de escasso interesse para a imensa maioria, foi dada pelo Estadão, mas passou praticamente despercebida.
Em janeiro passado, quando sua aura ainda guardava um restinho de brilho, o Lula deu uma passeada numa feira típica promovida pela comunidade boliviana. Subiu ao palanque, discursou, e, como ainda costumava acontecer naquela época, foi afagado pelo mestre de cerimônias da quermesse. Foi agraciado com epítetos tais como «migrante mais famoso do Brasil» e «pai da integração social da América Latina(!)». Pra você ver.
Entre uma empanada salteña e outra, um atônito Lula ouviu um coro com inusitada reivindicação: «Aquí vivo, aquí voto!». Não precisou traduzir. Nesse momento, um membro da corte que acompanhava o antigo presidente precipitou-se ao microfone para reafirmar que, se a integração das Américas não avançava, a culpa era «do preconceito das elites». Naturalmente.
O Lula comeu empanadas, aceitou mais algumas ‘pra viagem’, foi-se embora. E tudo ficou por isso mesmo.
Por duas razões, o pedido dos bolivianos caiu no vazio. Primeiro, porque foi feito a um personagem já arredado do poder. Segundo, porque, com tantas questões mais prementes, o assunto periga permanecer em banho-maria por décadas.
Pois este blogueiro – que é do ramo – ficou sensibilizado com o assunto. Concordo com os bolivianos. No meu entender, é justo e desejável que estrangeiros votem no país em que se tiverem estabelecido.
Mas, atenção! Não é ir chegando e já se ir tornando eleitor – o caminho não é esse. O direito deveria ser concedido a estrangeiros estabelecidos há um determinado número de anos, cinco ou sete, por exemplo. Teriam também de provar não ter nome sujo na praça, nem nas finanças, nem na justiça.
Governantes são escolhidos para conduzir uma comunidade, não uma nacionalidade. É compreensível e desejável que estrangeiros estabelecidos há muitos anos no Brasil participem da escolha de governantes. É excelente empurrão para a integração.
Por que não se naturalizam então? – pode algum distinto leitor se perguntar. A Constituição de 1988, dita ‘cidadã’, determina que a naturalização somente seja concedida a estrangeiros que tenham vivido pelo menos 15 anos no Brasil. É muito tempo, daí a utilidade de expandir o direito de voto a estrangeiros que preencham as condições determinadas em lei.