José Horta Manzano
Mês passado, Monsieur Nicolas Sarkozy, chefe de Estado que presidiu a República Francesa durante cinco anos, foi tornado réu por corrupção e tráfico de influência. Por mais importante que seja ou tenha sido o acusado, será julgado por tribunal comum, de primeira instância.
Na França, não só Monsieur Sarkozy deverá enfrentar corte comum, mas também a totalidade dos réus do país. Simplesmente porque a legislação francesa desconhece privilégios na Justiça. Não há «foro privilegiado» ‒ nem para quem tem mandato, nem para quem já teve, nem para quem não tem. Para ninguém.
No país que viu nascer a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é inconcebível segmentar os cidadãos em classes com direitos diferentes. Monsieur Sarkozy não somente será julgado em tribunal de primeira instância, como também, se condenado, será instalado em cela comum, pouco importando seu diploma de Direito. Não existe cela especial. A deferência máxima a que fará jus ‒ por razões de segurança ‒ será uma cela individual.
No Brasil, temos essa esquisita visão de uma Justiça de velocidade variável. Conforme a categoria de cidadãos, funciona diferente. Sistema assim pode ser praxe em ditaduras e regimes fascistas do tipo venezuelano, mas não combina com a democracia que estamos tentando construir desde que foi promulgada a atual Constituição.
Está programada para hoje, no STF, a discussão sobre o tema. A ideia é “restringir” o foro privilegiado. Já é um passo, embora tímido. O bom senso, no entanto, aponta para a abolição pura e simples dessa excrescência. Um dia chegaremos lá. Ou não.
Nota de esclarecimento
Foro especial não se confunde com imunidade parlamentar. Os eleitos do povo gozam de imunidade durante o mandato. Para indiciá-los, é preciso que a Casa suspenda a proteção. Essa garantia é necessária e deve ser mantida.



