Ministros do Supremo – adendo

José Horta Manzano

Semana passada, escrevi um artigo comentando a fala polêmica de Luiz Inácio em que ele exprimia seu desejo de que os ministros do STF fossem mais discretos. Em razão da pobreza de vocabulário de Lula, as frases saíram mal formuladas, logo mal compreendidas.

Num momento inusual, daqueles que só acontecem a cada morte de papa, alinhei-me com o presidente. No artigo, expus minha visão. Na sequência, me dei conta de que as palavras do Lula tinham levantado uma grita geral. Discretamente, alguns de meus leitores também se mostraram decepcionados com o que eu escrevi.

Acredito que, como Luiz Inácio, também eu não devo ter sido claro. Vamos tentar de novo.

Que se compreenda logo: passa longe de mim o desejo de ver a Justiça do Brasil acolher julgamentos secretos. Tribunais secretos combinam com regimes autocráticos e autoritários, daqueles em que o cidadão é levado para a cadeia para lá apodrecer, sem processo e sem nunca saber a razão do encarceramento. Não é assim que eu gostaria que a Justiça funcionasse em nosso país.

Em dezembro de 2018, escrevi para o Correio Braziliense um artigo exortando os ministros do STF a nunca se esquecerem que o Supremo é um tribunal colegiado. O artigo, que nunca perdeu a atualidade, teve boa repercussão na época. Está aqui para quem quiser dar uma olhada.

O STF não é um tribunal qualquer. É o superior, o maior, o supremo, o nec plus ultra. E, principalmente, é um tribunal colegial. Suas decisões não podem ser atabalhoadas nem muito menos personalizadas. A meu ver, a decisão de cada processo tem de ser evidentemente publicada, mas os debates internos e o voto de cada um dos ministros não deveria ser dado ao conhecimento do público. Essas discussões deveriam ficar consignadas apenas nas atas internas.

Não vejo realmente o interesse em saber quem votou como. O importante é o resultado colegiado.

No tribunal do júri funciona assim, sem que ninguém se abale. Os jurados se reúnem em privado para determinar a culpabilidade ou não do réu. Votam. Ao final, entregam ao presidente do tribunal o resultado final das deliberações. O distinto público jamais ficará sabendo como votou cada jurado. É um bom exemplo de deliberação colegiada. Nenhum jurado periga ser hostilizado na esquina.

No Brasil, estamos acostumados a grande quantidade de decisões monocráticas tomadas pelo STF. Faz poucos dias, um dos magistrados decidiu, de uma canetada, deletar as provas de um processo monstro, que tinha levado anos para ser instruído. Causou comoção nacional.

Como é possível que, num tribunal colegiado cujas decisões só deveriam ser tomadas depois de debate interno entre os membros, um único ministro consiga impor sua vontade assim, de repente, como se tivesse levantado de bom (ou mau) humor? É difícil entender.

Dependesse de mim, o STF passaria por uma reforma profunda, uma renovação da cabeça aos pés. Decisões monocráticas só seriam admitidas em casos extremos, como por exemplo numa situação de urgência. (Se bem que, sabendo que um processo leva anos até chegar ao STF, não vejo bem qual poderia ser a urgência.) Toda decisão monocrática seria obrigatoriamente liminar, passível de ser referendada pelo pleno.

Em se tratando do Supremo, tem muita coisa que me parece fora do eixo. É absurda essa multidão de cidadãos com foro especial, acima da ralé. Acho que foro por prerrogativa de função deveria ser concedido somente ao chefe de cada Poder da República. Só enquanto estiver no cargo.

Enfim, só pra resumir:


Justiça discreta não é o mesmo que justiça secreta.


O que eu gostaria de ver é a despersonalização dos membros do Supremo, o desaparecimento do estrelismo, o fim dos ataques virtuais e verbais contra este ou aquele ministro, sempre ao sabor de polarizações políticas. E o fim de decisões monocráticas fora de situação de urgência.

Ministros do Supremo

José Horta Manzano

Suponho que todo país democrático, como o nosso, conte com uma corte suprema. Em certas repúblicas, a magistratura suprema é exercidas por duas diferentes instituições.

Na França, por exemplo, a única atribuição da Corte Constitucional é certificar a constitucionalidade (ou não) das leis feitas pelos parlamentares. Em caso de controvérsia, é essa Corte que dá a palavra final.

Em paralelo, há também a Corte de Cassação, que corresponde a nosso tribunal de terceira instância. Na França, sua função não é julgar processos. A primeira e a segunda instâncias são as que julgam. Esta terceira instância, se for provocada, analisa o processo e dá sua aprovação à decisão tomada na instância inferior ou, se for o caso, cassa a decisão da segunda instância – daí o nome de Corte de Cassação. Nesse caso, o processo dá um passo atrás e faz o caminho de volta para ser de novo julgado.

No Brasil, uma mesma instituição – o Supremo Tribunal Federal – exerce as duas funções: corte constitucional e última instância judicial. Com a particularidade de não somente cassar decisões anteriores, mas também, em casos específicos, de agir como tribunal comum e julgar processos.

Nosso sistema não é melhor nem pior que o dos outros, com a ressalva de que essa dupla função representa enorme volume de trabalho para os ministros. Espero (e acredito) que eles estejam sendo bem assessorados.

Nos países com os quais tenho contacto mais chegado (Europa ocidental), não me lembro de ter visto ou ouvido algum membro de corte suprema se pronunciar em público ou dar entrevista. Em geral, a população sequer conhece o nome dos componentes do colegiado.

Já no Brasil, não sei por que razão, todos conhecem os 11 ministros do Supremo, com nome, sobrenome, idade, estado de origem, situação familiar, salário. Também, pudera: dia sim, outro também, os magistrados aparecem na mídia. Dão entrevista, arriscam palpite em assuntos delicados, parecem adorar um palco iluminado. É curioso.

Lula fez hoje um pronunciamento em que abordou o assunto da discrição dos ministros do STF. O presidente gostaria que os votos de cada magistrado fosse emitido discretamente, sem anúncio público, o que evitaria espetáculos selvagens como torcida, apostas, apupos, insultos por rede social.

Olhe, quem me lê sabe que não costumo concordar com Luiz Inácio. No entanto, exceções às vezes acontecem: estou perfeitamente de acordo com ele nessa matéria.

Depois de anos de estrelato por parte de ministros do STF, a população está desorientada. Imagina que o normal seja esse: aplaudir o Ministro X em avião ou agredir o Ministro Y no aeroporto.

É complicado dar ordens a Suas Excelências. Assim mesmo, os gênios da comunicação que se encarregam de propaganda institucional deveriam ser convocados para porem mãos à obra. O povo brasileiro tem de entender que o STF funciona em sistema de colegiado, ou seja, o que conta é o voto final. Como votou cada ministro individualmente é ponto irrelevante, que deveria ficar entre quatro paredes. Não sei se isso pode ser feito sem ferir a Constituição.

Artista de palco, de show e de streaming é uma coisa; ministro do STF é outra. As duas carreiras não se confundem. Precisamos devolver a serenidade ao debate nacional, e isso começa com a discrição de Suas Excelências.

Que Lula anote bem o elogio. Que não se acostume porque é raridade.

Soltar a bandidagem?

José Horta Manzano

Certas coisas são difíceis de entender. O Supremo Tribunal Federal, por definição, é o garante da retidão da lei e o pilar da segurança jurídica. Toda decisão tomada naquela corte deveria, por via de consequência, formar jurisprudência e cristalizar o entendimento definitivo de qualquer questão que tiver sido debatida. Estranhamente, não é o que ocorre.

Quarta-feira próxima, deve ser discutido um assunto que já tinha sido liquidado em 2016. Trata-se do entendimento sobre execução da pena a partir da condenação em segunda instância, por tribunal colegiado. Dois anos atrás, Suas Excelências já tinham votado sobre o assunto. Tinha sido combinado que, sim, o início da purgação de sentença confirmada por corte de apelação é legal e não fere a Constituição.

Acontece que, de lá pra cá, houve mudança no quadro de integrantes da corte maior. Os ministros que fizeram parte dos «votos vencidos» na decisão de 2016 querem porque querem uma revanche. Inconformados, exigem que a matéria seja de novo discutida. Esperam que, desta vez, prevalecerá o entendimento dos que foram «votos vencidos».

Ora, senhores, um pouco de bom senso! Cáspita! Um país que exibe a nada invejável marca de 60 mil homicídios por ano já vive mergulhado numa bacia de insegurança física. A corte maior, cujas sumidades deveriam ser capazes de serenar o povo, não tem o direito de fomentar a insegurança jurídica. É rematado contrassenso! O que foi decidido, decidido está.

Sabe-se lá por que absconsa razão parte dos juízes do Supremo estão insatisfeitos com a decisão de 2016. Dizem as más línguas que são os que devem favores a políticos encarcerados ou ameaçados de prisão. Há de ser maledicência infundada.

Veremos o que acontece na quarta-feira. A decisão pode ter consequências pesadas. Se o voto reformar o que ficou combinado dois anos atrás, boa parte da bandidagem será solta. O Lula em primeiro lugar e os outros atrás: corruptos, traficantes, estupradores, pedófilos, assaltantes. Será o ponto final da Lava a Jato e o ponto de partida de uma onda de fúria dos brasileiros de bem. A partir daí, não se sabe o que pode acontecer. Valei-nos, São Benedito!