José Horta Manzano
Está nas mãos do STF a decisão sobre a legalidade de doações de empresas a partidos políticos, fenômeno que costuma se acentuar com o achegamento de eleições. Pelo avançar da diligência, a Suprema Corte se prepara para vetar contribuições empresariais. A proibição já deverá estar em vigor para as eleições de 2016. É frustrante.
A meu ver, o bebê está sendo despejado junto com a água do banho. Estamo-nos preparando para inverter os polos e trocar generosidade exagerada por pão-durismo forçado. É pena. Nenhum excesso é recomendável. Explico.
Atualmente, empresas estão autorizadas a doar o equivalente a até 2% do rendimento bruto(!) auferido no ano anterior ao da eleição. Para o pipoqueiro da esquina, é coisa pouca. Para empreiteiras, construtoras, frigoríficos, petroleiras é muito, mas muito dinheiro mesmo. Uma cachoeira.
Segundo cálculo recente, as doações à campanha atual da presidente da República já atingem mais de 120 milhões ― uma enormidade. O curioso é que mais da metade desse mimo provém de apenas meia dúzia de grandes empresas. É aí que mora o perigo.
Todo cidadão tem direito a afiliar-se a um partido político e a apoiar seus candidatos favoritos, que assim funciona a democracia. Não vejo razão objetiva para negar esse mesmo direito a empresas. No fundo, que é uma empresa? Nada mais que uma associação de indivíduos que, juntando dinheiro e esforço, perseguem um objetivo comum.
A meu ver, candidatos tanto podem ser financeiramente apoiados por indivíduos isoladamente, como podem sê-lo por empresas, associações, agrupamentos, seitas, clubes, organizações. Desde que dinheiro público não esteja envolvido, proibição de doação é sinônimo de repressão de opinião.
O problema grande não é a doação em si, mas seu montante. A limitação, portanto, não se deveria fazer em porcentagem do lucro da empresa. O limite deveria ser um valor absoluto: tantos reais, ou tantos salários mínimos ou qualquer outro indexador.
Isso já é realidade em outros países. Empresas podem fazer doações a campanha partidária, desde que o montante total não exceda tantos euros (ou dólares, ou francos) durante determinado período.
Para o Brasil atual, um teto de cem mil reais por empresa e por campanha me parece sensato. Isso acabaria com a presente orgia, que está mais pra suborno que pra mostra de simpatia. É evidente que, uma vez eleito, o candidato que tiver recebido centenas de milhões de uma empresa torna-se devedor de favores especiais. Ad æternum.
Caso alguma empresa fizesse questão de aumentar sua contribuição, teria de fazê-lo pelo caixa dois. Mas isso é impossível, pois, como sabemos todos, caixa paralelo é instituição desconhecida em nosso País. Melhor assim.