José Horta Manzano
Você sabia?
O Conselho Federal Suíço – colegiado de sete membros que exerce o poder executivo – anunciou, neste 5 junho 2015, haver concluído, com o Brasil, tratado regulamentando a transferência mútua de presos.
O acordo estabelece a possibilidade de um brasileiro condenado na Suíça (ou de um suíço condenado no Brasil) cumprir o restante da pena no país de origem. A diretiva segue princípios recomendados pelo Conselho Europeu.
Em se tratando de medida tomada em caráter puramente humanitário, não seria lógico impô-la sem anuência das partes. Toda transferência fica, assim, condicionada ao preenchimento cumulativo de três condições:
o país de condenação deverá concordar com a expulsão do preso;
o país de origem deverá concordar em receber o condenado;
e, naturalmente, o condenado deverá estar de acordo com a transferência.
O tratado não prevê a possibilidade de transferir apenados à força.
A Suíça não permite acesso público a estatísticas prisionais, portanto sou incapaz de dizer quantos conterrâneos nossos se encontram atrás das grades por aqui. Tampouco saberia dizer se são legião ou meros gatos pingados. A lógica populacional, no entanto (200 milhões x 8 milhões), faz supor que os suíços presos no Brasil não devam ser numerosos.
O tratado não se aplica a gente da estirpe de um senhor Marín, aquele probo cartola detido provisoriamente em Zurique em perspectiva de extradição. Não se trata de um condenado.
Quanto aos outros, aqueles a quem a nova regulamentação se aplica, tenho cá minhas dúvidas. Ficaria surpreso se se precipitassem para exigir o direito de trocar a tranquilidade destas montanhas pela rotina, digamos assim, buliçosa de Bangu. Ou de Pedrinhas.