José Horta Manzano
A Constituição em vigor, promulgada em 1988 e dita «cidadã», respondia às aspirações e às necessidades da época. Considerando aquele momento histórico, com um Brasil recém-saído de longo período autoritário, a Lei Maior foi uma conquista e tanto. Aos constituintes ‒ e ao povo também ‒ pareceu que o período de trevas estava superado. Em certo sentido, estava. Só em certo sentido.
Passaram-se já quase trinta anos. O mundo mudou e o Brasil também. Algumas das transformações foram pra lá de positivas; outras, menos. Temos menos analfabetos que antes, coisa boa. O aumento do número de escolas superiores subiu degraus de dois em dois, mas fica a desagradável impressão de que o iletrismo subiu de elevador. Um exemplo ilustra o drama. Temos bacharéis em Direito às baciadas, porém, de cada 10 candidatos, 9 são reprovados no exame que lhes daria o direito de exercer a profissão. É estonteante.
A Constituição já foi emendada e remendada numerosas vezes, mas parece saco sem fundo: a cada dia aparece um escolho, um pedregulho, um paralelepípedo no caminho. Dado que a convocação de nova assembleia constituinte não está prevista para tão já, o remédio é continuar remendando.
Um detalhe que volta à ordem do dia a cada quatro anos me incomoda. Reapareceu domingo passado, quando das eleições gerais para prefeito e vereador. O texto constitucional determina que apenas municípios cujo eleitorado supere 200 mil inscritos têm o privilégio de promover um segundo turno de votação, caso nenhum dos pretendentes tenha atingido maioria absoluta. Por que só grandes aglomerações beneficiam da medida?
Por décadas, eleições majoritárias se fizeram em turno único. Megalópoles, como São Paulo, já tiveram prefeito eleito com menos de 30% dos votos. É situação inconcebível hoje. Ignoro qual tenha sido a intenção do legislador ao restringir o segundo turno a 92 municípios. Se foi evitar gastos, foi decisão furada. Não há preço que pague a legitimização que um segundo turno traz. O ungido terá recebido, necessariamente, a benção da absoluta maioria dos governados.
Ademais, custos são relativos. Numa metrópole, campanhas custam os olhos da cara. Já em pequenos municípios, o gasto é infinitamente menor. A equidade ensina que todos os cidadãos devem ser submetidos às mesmas leis e que todos merecem receber o mesmo tratamento. Esse equilíbrio não será atingido enquanto o legislador não estender a todos os municípios o direito de realizar dois turnos de eleição a fim de legitimar o prefeito.
Para completar
Os eleitores inscritos nos grandes municípos, com direito a dois turnos, são 54,3 milhões. O eleitorado total atinge 144 milhões. O resultado é que, grosso modo, menos de 38% da população tem prefeito legítimo e incontestável, eleito com maioria absoluta. Os 62% restantes ficam de fora. Têm de se contentar com um prefeito assim assim.