Aporofobia explícita (e inconstitucional)

José Horta Manzano


“Chegou sem emprego e local para morar, a gente dá a passagem de volta”


A frase, clara como o sol do meio-dia, foi pronunciada pelo prefeito de Florianópolis (SC). Não há como não entender a mensagem: não queremos pobres importados, basta os que temos aqui. Ou há outra tradução?

O nobre alcaide informou que um posto de ‘Assistência Social’ está sendo montado na estação rodoviária. O objetivo não é exatamente prestar assistência aos que chegam atordoados com o burburinho da metrópole. A intenção é barrar ali, na raiz, a entrada de forasteiros indesejados. Os que chegarem sem emprego e sem ter onde ficar serão gentilmente convidados a dar meia volta. De brinde, a Prefeitura oferece a passagem de volta. Não está claro se o infeliz escorraçado terá direito a uns trocados para um pf no Sujinho.

Segundo reportagem do Estadão, o prefeito já negou acolhida a 500 indesejados e os devolveu ao lugar de onde tinham vindo. Seu diagnóstico é cortante: “Não podemos impedir ninguém de tentar uma vida melhor em Florianópolis, mas precisamos manter a ordem e as regras. Quem aqui desembarca deve respeitar as nossas regras e a nossa cultura. Simples assim”.

Aporofobia é termo cunhado por uma filósofa espanhola nos anos 1990. É o medo das pessoas pobres e a rejeição a elas. Em outras palavras, é a hostilidade e a aversão contra os desamparados e os que têm poucos recursos.

A decisão do prefeito de Florianópolis – que suponho tenha sido validada pela Câmara – é ao mesmo tempo aporófoba e xenófoba. Rejeita o pobre e o forasteiro. A desculpa que ele dá, de que os chegantes devem “respeitar nossa cultura” não faz sentido. Se o indivíduo nem bem desceu do ônibus em que viajou, como acusá-lo de “não respeitar nossa cultura”? É desculpa esfarrapada do prefeito.

Não precisa muita imaginação para adivinhar que o prefeito é simpatizante da extrema direita, inclinação política conhecida por pregar a exclusão dos que não se assemelham a um determinado ‘homem ideal’, que varia conforme o país e o período histórico. Na Alemanha dos anos 1930, eram os judeus que destoavam. Em certos pontos do Brasil atual, são os pobres que representam o papel de indesejados. A Florianópolis atual ousou inscrever nas regras a rejeição com que muitos sonham.

PS
O Artigo n° 5, por certo o mais importante de nossa Constituição, reza, em seu parágrafo LXVIII (68): “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Um advogado esperto que instalasse sua banca ao lado do posto de ‘Assistência Social’ faria fortuna. De fato, a justiça teria de conceder habeas corpus a cada um dos escorraçados, visto que estão sofrendo coação em sua liberdade de locomoção.

“Faria fortuna” é modo de dizer. Infelizmente para o causídico, os rejeitados não têm condições de pagar.

De vices e suplentes

José Horta Manzano

Em filme policial, para investigar autoria de homicídio, começa-se pela clássica pergunta: qual o móvel do crime? Quando a vítima era abastada, a desconfiança recai naturalmente sobre o(s) herdeiro(s). É natural. É sabido que a cupidez pode levar ao crime.

Convivência de anos e anos entre possuidor e herdeiro pode ser desgastante. O dono da fortuna tem a incômoda impressão de que o outro não vê a hora de enterrá-lo. O herdeiro, muita vez, se impacienta com a longevidade do outro e pode até deixar transparecer a irritação. É da vida.

Voto 1O que são vices e suplentes? Nada mais que herdeiros presuntivos do titular. Estão ali, na esquina, de tocaia, com cara de quem não quer nada. No entanto, bastou o dono do cargo dar uma brecha, e pronto: lá estão eles aboletados e donos do pedaço. A meu ver, a existência de herdeiro designado cria situação malsã, susceptível de perturbar e até envenenar as relações do dia a dia. Melhor seria que não existissem.

No caso de suplente de deputado, o problema só se desanuviará com a instituição do voto distrital. Quando (e se) for implantado esse sistema, o país será dividido em 513 distritos de população equivalente. Cada circunscrição elegerá, em dois turnos, SEU deputado. O sistema traz grandes vantagens. Cada eleitor saberá quem é o deputado que o representa. O eleito saberá quem são seus eleitores e onde se encontram. E, vantagem suplementar, a figura do suplente desaparecerá.

Caso o deputado seja impedido de continuar a exercer o mandato ‒ seja por morte, renúncia, doença, prisão ou simplesmente por ter assumido outras funções ‒, nova eleição se realizará. O voto será organizado unicamente naquele distrito. O vencedor assumirá a vaga pelo tempo que restar de mandato. Caso um prefeito (ou um governador ou até o presidente) se encontre impossibilitado de continuar no cargo, aplica-se o mesmo sistema. Vota-se de novo e escolhe-se novo titular.

by Jacques Sardat (aka Cled'12), desenhista francês

by Jacques Sardat (aka Cled’12), desenhista francês

O sistema funciona, sem grandes traumas, em numerosos países. Na França, quando Georges Pompidou morreu em pleno exercício da presidência da República, novas eleições foram convocadas. Três meses mais tarde, novo presidente estava eleito para mandato integral.

Se, no Brasil, não tivéssemos vice-presidente da República, o abalo da destituição de Dilma teria incomodado menos. Caída a doutora, nova eleição teria sido convocada. Em três meses, teríamos presidente novinho em folha pronto para dar melhor rumo ao país.

Como resultado das recentes eleições para prefeito, 18 deputados federais devem abandonar o cargo para se tornar alcaides(*). Na Câmara, assumirão suplentes. Teremos assim deputados novos, desconhecidos, que sequer foram eleitos. Tem cabimento?

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Nota etimológica
A palavra alcaide vem da língua árabe. Em nossa língua, é sinônimo de prefeito. No original, significa «o guia», «o chefe da tribo». O termo é utilizado em francês coloquial, sob a forma «caïd» (pronúncia: caíd). Carrega nuance pejorativa e designa o chefe de um bando de malfeitores. No Brasil, assumiu significado menos sinistro. Se bem que…