José Horta Manzano

«Em Angola, segundo as reclamações trabalhistas, vários operários adoeceram, alguns com suspeita de febre tifoide, em razão das péssimas instalações sanitárias nas obras e das condições de higiene precárias na cozinha do canteiro. Como os banheiros eram distantes do local de trabalho e permaneciam cheios e entupidos, operários eram obrigados a evacuar no mato. A água não era potável, e a comida, muitas vezes, estragada. Na cozinha, era comum a presença de ratos e baratas.»
Esta aí um trecho do relato feito pelo jornal O Globo sobre trabalho escravo em Angola. “Coisa de país africano atrasado” – pode ser a primeira reação de quem lê. Pois não é bem assim, distinto leitor.
O fato é que, por detrás dessa barbaridade, está o dedinho… adivinhe de quem? De nosso conhecido Grupo Odebrecht, sim, senhor.
Por meio de uma nebulosa de empresas, a empreiteira baiana associou-se a uma empresa angolana cujos proprietários são dois generais e o próprio vice-presidente daquele país. É acerto de bom tamanho. Deram as mãos para construir uma usina açucareira.
Os operários – 400 homens de origem humilde, aliciados em vários estados brasileiros – foram despachados para a África para trabalhar em condições análogas às da escravidão. Passaporte confiscado e vigias armados reforçam a suspeita de que o ambiente estava mais pra campo de concentração do que pra parque de diversão.
Denúncia ao MPT (Ministério Público do Trabalho) rendeu frutos: julgado, o conglomerado Odebrecht foi condenado a pagar indenização de 50 milhões de reais. Ainda não definitiva, a sentença admite recurso.
Não é impossível que o negócio tenha sido intermediado por conhecido figurão que atua como lobista da empreiteira baiana. Sabe-se que o homem em questão andou intermediando operações do grupo em terras africanas. Em Angola, especificamente.
Na sentença proferida, um detalhe me surpreende. O montante exigido da empresa condenada é chamado de indenização. Todo dicionário confirma que indenizar é ressarcir, compensar alguém por um mal que lhe tenha sido causado. O Ministério Público do Trabalho reserva-se o direito de reverter os milhões para projetos e iniciativas, assim como para dar publicidade à decisão de justiça.
Se assim for, indenização não será. O nome adequado para esse tipo de condenação é multa. No meu modesto entender, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Nada impedia que o conglomerado, além de ser multado, também tivesse sido condenado indenizar a parte prejudicada.
Com a decisão, os 400 infelizes que sofreram na pele a cupidez, a ganância e a avareza dos megaempresários (e de seus lobistas) ficarão a ver navios. Certas decisões de justiça são, no mínimo, curiosas.