José Horta Manzano
A vida nos reserva surpresas a cada esquina. Volta e meia, esbarra-se em situação rara, inusitada e não prevista pela legislação.
Condenado por matricídio tem direito a saída da prisão no Dia das Mães?
A lei não previu o caso.
Encarcerado pode continuar exercendo cargo público?
A lei não previu o caso.
Presidente da Câmara que, na ausência do presidente da República, assumir temporariamente a presidência rompe o período de abstinência chamado “desincompatibilização”?
A lei não previu o caso.
Estes dias, apareceu mais uma pérola pra garnir a (vasta) coleção de casos não previstos pela lei. Por determinação de um juiz de primeira instância, Lula da Silva foi privado dos assessores, motoristas e seguranças a que tem direito como ex-presidente. Até o carro oficial lhe foi retirado. O condenado não gostou e mandou sua tropa de advogados espernear.
O problema é cabeludo. Todo indivíduo de bom senso há de conceder que é bizarro um presidiário ter o gozo de oito assessores mais carro oficial. Além de supérfluos, esses penduricalhos ‒ pagos por nós ‒ atentam contra a moralidade. No entanto…
No entanto, são de lei. Nem em pesadelo o legislador teria podido imaginar que um ex-presidente viesse a ser condenado. Se a lei silencia sobre cassação de regalias a ex-presidente encarcerado, não cabe a um juiz, de sua iniciativa, acrescentar-lhe um artigo.
Como ser pensante, concordo que a concessão de tais regalias a quem está atrás das grades é ilógica, bizarra e imoral. Mas discordo da iniciativa do juiz. Se for permitido a cada um dos milhares de magistrados do país acrescentar artigos a leis, estará aberta a temporada da ilegalidade legalizada.
Quem faz as leis é o Poder Legislativo. Somente a ele cabe fazê-las, modificá-las e revogá-las. Juiz limita-se a aplicar a lei.
Nosso problema é mais amplo. Vivemos tempos estanhos, como já diagnosticou, aliás, doutor Gilmar Mendes. Comportamentos estranhos estão roçando o limite das leis. A corda anda esticada. Corda esticada demais, como se sabe, acaba arrebentando.