Registro civil

José Horta Manzano


“Não se deve considerar um natimorto como sendo um nada. Ele pertence à família. Não se pode castigar, com o esquecimento, uma tragédia que já é por si insuportável”foi o argumento contundente utilizado pelo ministro da Justiça da França ao defender, no Parlamento, a modificação da lei nacional de registro civil.


Até a Idade Média, o registro das pessoas naturais (nascimento, casamento e óbito) não era sistematizado. Foi só a partir do Concílio de Trento, encerrado em 1563, que a Igreja chamou a si essa responsabilidade. Determinou que as paróquias passassem a registrar os atos da vida civil dos fiéis.

Essa situação perdurou até a Revolução Francesa. Em 1792, constituindo um passo a mais no caminho da laicização da sociedade francesa, foi instituído o Registro Civil oficial – obrigatório e, muito importante: separado da Igreja.

Diferentemente do que conhecemos no Brasil, nos países europeus o Registro Civil é instituição do Estado. Sua gestão não é entregue a amigos do rei, mas a funcionários públicos. Não existe, portanto, a figura do “dono do cartório”. Dado que não “pertencem” a ninguém, não se herdam nem se vendem cartórios de registro de pessoas naturais.

Na França, portanto, faz mais de 200 anos que todos os nascimentos, casamentos, divórcios e falecimentos são obrigatoriamente declarados ao ofício de Registro Civil do lugar onde ocorreram. A obrigação de declaração se estende a crianças natimortas e àquelas que, embora nascidas vivas, não tenham sobrevivido.

O problema é que, até bem pouco tempo atrás, os natimortos não tinham direito a receber nome. É que a lei considerava que a personalidade jurídica de um indivíduo resulta do fato de ter nascido “vivo e viável”, ou seja, ter sobrevivido ao parto. Portanto, os natimortos não tinham personalidade jurídica; não a tendo, não podiam receber nome.

No Brasil, esse nó já foi desfeito. A lei 6.015 de 1973 autoriza a atribuição de nome ao natimorto. Com atraso de meio século, a França seguiu o mesmo caminho. A modificação da lei francesa foi aprovada por unanimidade no Senado e na Assemblée Nationale (Câmara dos deputados). Foi reconhecido o intenso sofrimento das famílias que enfrentam esse drama. A partir de agora, os natimortos e os que não sobreviveram ao parto têm direito a receber oficialmente um nome.

E a lei tem uma característica especial e pouco comum: é retroativa. Os oficiais do Registro Civil estão assistindo a um afluxo de pedidos de correção de registros, alguns de 30 anos atrás.

Politicamente correto
Até ontem, ainda se falava em “enfant mort-né” (criança nascida morta). A expressão foi suavizada. Hoje se diz “enfant né sans vie” (criança nascida sem vida). Mas a supressão da referência à morte não diminui o drama familiar. Como tantos outros corretismos políticos, é emplastro em perna de pau. Encobre a tragédia sem a suprimir.