Repeteco

2010 – Dona Marisa recebe a Ordem de Rio Branco das mãos do marido

José Horta Manzano

Luiz Inácio aprecia honrarias. Títulos de doutor “honoris causa” e condecorações estrangeiras, tem aos montes. Quando pode, estende também aos parentes as honras que recebe.

Todos ainda devem se lembrar que, em 31 de dezembro de 2010, último dia de seu segundo mandato, distribuiu passaporte diplomático a todos os membros de sua família – esposa, filhos e agregados. No dia seguinte, quando já não era presidente, criou uma situação de absoluta excepcionalidade: foi passar férias com a família no Forte Militar dos Andradas, litoral de São Paulo, à nossa custa. Ficou por isso mesmo. (Depois a gente reclama do Bolsonaro.)

Naquele mesmo 2010, aproveitando sua staliniana cota de popularidade, que roçava então os 80% de aprovação, fez uma bufonaria. Concedeu a Ordem de Rio Branco, mais alta honraria do Itamaraty, a Dona Marisa, sua esposa. E não deixou por menos: outorgou-lhe a ordem no mais alto grau, o de Grã-Cruz. A faixa com a medalha foi entregue pessoalmente por Lula em cerimônia oficial.

A imprensa se encarregou de difundir a notícia, que rodou o país e causou espanto. Proibido não é, mas é chocante por contrariar a ética e o decoro presidencial.

21 Nov 2023 – Chamada da Folha de São Paulo

O tempo passou. Ontem, 13 anos depois da jactância de 2010, Lula reincidiu. Enviuvado e recasado, concedeu à atual esposa a mesma honraria com que tinha mimado dona Marisa. Janja da Silva acaba de ser agraciada com a Ordem de Rio Branco, no grau Grã-Cruz. Só que desta vez, pra fugir a eventuais reprimendas, Lula preferiu fazer a entrega numa cerimônia discreta, privada, sem imagens. Nem mesmo as fotos do Ricardo “Stuquinha” Stucker, fotógrafo pessoal do presidente, circularam.

Lula é malandro. Não corrigiu a agressão à ética, mas aprendeu a camuflá-la. Numa época em que tudo passa pelas redes sociais, imagem é crucial. Sem imagem, não há notícia. Ninguém mais lê informação de texto. Se a Globo não der (e como vai dar notícia sem imagem?), ninguém vai ficar sabendo.

Assim, fica o dito pelo não dito. E estamos entendidos.

Abolição dos privilégios

José Horta Manzano

No dia 14 de julho de 1789, a prisão da Bastilha foi tomada por uma turba de cidadãos enfurecidos. O prédio sinistro costumava abrigar inimigos do rei, gente que lá podia ficar trancada por anos a fio, sem sombra de processo, dependendo unicamente da vontade pessoal do soberano. A liberação dos poucos prisioneiros ficou na história como o início da Revolução Francesa.

Tomada da Bastilha, 14 jul° 1789

Três semanas mais tarde, na noite de 4 de agosto, a Assembleia Constituinte, encarregada de lançar as bases do novo regime e de organizá-lo, decretou a abolição dos privilégios. A decisão marcou o fim do sistema feudal na França. A partir daquele dia, caíam por terra todos os privilégios pessoais, de família, de classe, de região, de cidade, de corporação ‒ todos eles característicos da estrutura feudal.

Uma análise feita hoje, passados dois séculos, mostra que a ordem feudal desapareceu, mas os privilégios ainda resistem. As leis que valem para uns mas não para outros continuam firmes e fortes. De fato, não são muito diferentes das que a Revolução imaginou banir. Persistem praticamente no mundo inteiro. Em qualquer parte, determinadas corporações e certas categorias de cidadãos são “mais iguais” que os demais.

No Brasil, assim como em outros rincões pouco esclarecidos, é particularmente visível a persistência do tratamento diferenciado que se dispensa a castas especiais, ainda que sejam acusadas de ter cometido crimes gravíssimos. Faz algumas semanas, senhor Cabral (antigo governador do Rio de Janeiro) e digníssima esposa foram acusados de uma enxurrada de crimes. Levados para o xilindró, tiveram direito a essas fotos que se tiram de bandidos, de uniforme de cadeia com régua escalonada ao fundo.

Chamada Estadão, 1° abr 2017

Estes dias, uma juíza brasileira, de passagem por Paris, há de ter ficado de mau humor ao se dar conta de que a Prisão da Bastilha já não mais existe, tendo cedido lugar a uma praça urbana. Talvez despeitada pela descoberta, há de ter imaginado que a abolição dos privilégios não passava de lorota. Sem hesitar, despachou de Paris mesmo ‒ em atitude pouco usual. Decidiu em favor da soltura da digníssima esposa do governador encarcerado. A razão invocada é que a moça tem filho menor de 12 anos, que não pode ficar sem a presença diária e constante da mãe.

Este blogueiro é do tempo em que, na falta dos pais, crianças pobres iam para o orfanato e guris ricos, para o colégio interno. Quero crer que, ainda que o casal seja inocente das acusações de que é objeto, há de ter economizado o suficiente para evitar a Assistência Pública e mandar o filho para um bom internato. Afinal, o marido foi governador de um dos Estados mais importantes da União.

Inevitável e logicamente, vozes se alevantam lembrando que, se esta senhora pode, por que não as outras? Se toda prisioneira com filho menor de 12 anos tiver de ser solta pelo mesmo motivo, vai haver boa debandada dos presídios femininos. Afinal, privilégios foram abolidos ou não?

Nota etimológica
Privilégio é palavra que já veio formada da língua latina. Compõe-se de dois elementos.

Privus
Singular, só, particular, que basta a si mesmo;

Legem
Lei (da mesma raiz que ligar, legal, legítimo ‒ aquilo que obriga).

Diz-se privilégio, portanto, da lei privada, que vale somente para um indivíduo ou para pequeno grupo. Contrapõe-se ao direito comum.