Ministros do Supremo – adendo

José Horta Manzano

Semana passada, escrevi um artigo comentando a fala polêmica de Luiz Inácio em que ele exprimia seu desejo de que os ministros do STF fossem mais discretos. Em razão da pobreza de vocabulário de Lula, as frases saíram mal formuladas, logo mal compreendidas.

Num momento inusual, daqueles que só acontecem a cada morte de papa, alinhei-me com o presidente. No artigo, expus minha visão. Na sequência, me dei conta de que as palavras do Lula tinham levantado uma grita geral. Discretamente, alguns de meus leitores também se mostraram decepcionados com o que eu escrevi.

Acredito que, como Luiz Inácio, também eu não devo ter sido claro. Vamos tentar de novo.

Que se compreenda logo: passa longe de mim o desejo de ver a Justiça do Brasil acolher julgamentos secretos. Tribunais secretos combinam com regimes autocráticos e autoritários, daqueles em que o cidadão é levado para a cadeia para lá apodrecer, sem processo e sem nunca saber a razão do encarceramento. Não é assim que eu gostaria que a Justiça funcionasse em nosso país.

Em dezembro de 2018, escrevi para o Correio Braziliense um artigo exortando os ministros do STF a nunca se esquecerem que o Supremo é um tribunal colegiado. O artigo, que nunca perdeu a atualidade, teve boa repercussão na época. Está aqui para quem quiser dar uma olhada.

O STF não é um tribunal qualquer. É o superior, o maior, o supremo, o nec plus ultra. E, principalmente, é um tribunal colegial. Suas decisões não podem ser atabalhoadas nem muito menos personalizadas. A meu ver, a decisão de cada processo tem de ser evidentemente publicada, mas os debates internos e o voto de cada um dos ministros não deveria ser dado ao conhecimento do público. Essas discussões deveriam ficar consignadas apenas nas atas internas.

Não vejo realmente o interesse em saber quem votou como. O importante é o resultado colegiado.

No tribunal do júri funciona assim, sem que ninguém se abale. Os jurados se reúnem em privado para determinar a culpabilidade ou não do réu. Votam. Ao final, entregam ao presidente do tribunal o resultado final das deliberações. O distinto público jamais ficará sabendo como votou cada jurado. É um bom exemplo de deliberação colegiada. Nenhum jurado periga ser hostilizado na esquina.

No Brasil, estamos acostumados a grande quantidade de decisões monocráticas tomadas pelo STF. Faz poucos dias, um dos magistrados decidiu, de uma canetada, deletar as provas de um processo monstro, que tinha levado anos para ser instruído. Causou comoção nacional.

Como é possível que, num tribunal colegiado cujas decisões só deveriam ser tomadas depois de debate interno entre os membros, um único ministro consiga impor sua vontade assim, de repente, como se tivesse levantado de bom (ou mau) humor? É difícil entender.

Dependesse de mim, o STF passaria por uma reforma profunda, uma renovação da cabeça aos pés. Decisões monocráticas só seriam admitidas em casos extremos, como por exemplo numa situação de urgência. (Se bem que, sabendo que um processo leva anos até chegar ao STF, não vejo bem qual poderia ser a urgência.) Toda decisão monocrática seria obrigatoriamente liminar, passível de ser referendada pelo pleno.

Em se tratando do Supremo, tem muita coisa que me parece fora do eixo. É absurda essa multidão de cidadãos com foro especial, acima da ralé. Acho que foro por prerrogativa de função deveria ser concedido somente ao chefe de cada Poder da República. Só enquanto estiver no cargo.

Enfim, só pra resumir:


Justiça discreta não é o mesmo que justiça secreta.


O que eu gostaria de ver é a despersonalização dos membros do Supremo, o desaparecimento do estrelismo, o fim dos ataques virtuais e verbais contra este ou aquele ministro, sempre ao sabor de polarizações políticas. E o fim de decisões monocráticas fora de situação de urgência.

Colégio e cacofonia

José Horta Manzano

A Constituição brasileira determina que os três poderes da República sejam harmônicos entre si. Estão no mesmo nível e gozam de idêntico grau de importância. Essa é a teoria.

Na prática, há distorções. O Executivo, encarnado por um solitário presidente (ou uma solidária presidenta), tem visibilidade maior que a dos outros poderes. É compreensível. O Legislativo se dilui entre 594 eleitos cuja identidade nem especialistas conseguiriam recitar de memória. O Congresso é, por princípio, lugar de debates e de embates públicos. Cada membro carrega a bandeira de seu partido e de seus eleitores.

Resta o Judiciário, coroado por um grupo de magistrados que formam o Supremo Tribunal Federal. Os onze magistrados-mores, aos quais se costuma dar o título de ministro, formam, em princípio, um colegiado(*). Diferentemente do Executivo, proferem decisões e sentenças colegiais, resultado de reflexão conjunta.

Supremo Tribunal Federal, Brasília

Em lugar de um presidente do Judiciário ‒ em contraponto ao presidente do Executivo ‒ o legislador optou por instituir um colégio de magistrados. Por detrás dessa decisão, está a ideia evidente de que onze cabeças pensam melhor que uma.

Na Suíça, talvez exemplo único no mundo, não só o Legislativo e o Judiciário, mas também o Executivo é exercido por um colegiado. São sete componentes eleitos. A ideia é sempre a mesma: sete cabeças pensam melhor que uma. A cada ano, um dos sete é escolhido como presidente proforma por um ano. Além de conservar suas funções habituais, representa o país no estrangeiro e aperta a mão de visitantes. Sua voz não se eleva acima da dos demais. Os debates entre os membros do colégio executivo se fazem a portas fechadas. Quando uma resolução vem a público, aparece sempre como decisão do colegiado. Ninguém fica sabendo da opinião de cada componente.

No Brasil, os debates do STF são travados em público. Por um lado, esse modo de operar tem a vantagem da transparência, eliminando a desconfiança de conluio, de reunião de compadres. Por outro, no entanto, a divulgação da opinião de cada magistrado tem efeito pernicioso: cria-se uma fogueira de vaidades em que ministros se criticam, dão entrevista para marcar território, procuram sutilmente desqualificar colegas que não pensam como ele. Não tenho certeza de que decisões colegiais devam ser tomadas dessa maneira.

Esse modo de proceder transforma nosso STF em miniatura do Congresso. Parte dos cidadãos é fã de determinado integrante, enquanto outros o detestam. Como num Fla-Flu, forma-se verdadeira torcida em torno de decisões de justiça. Os votos chegam a conta-gotas. Um ou outro pede vistas, enquanto outros já proferiram seu voto. Antes da finalização das discussões, até ministros que já votaram podem voltar atrás e modificar o voto. Uma cacofonia.

Reconheço que, se debates fossem feitos a portas fechadas e o resultado final só fosse revelado depois de sacramentado, ficaria no ar desagradável impressão de conjuração. Assim mesmo, no âmbito de uma futura reforma do sistema, a possibilidade de deliberações a portas fechadas deveria ser considerada.

Não há sistema perfeito. Mas o estrelismo deste ou daquele ministro do STF contrasta com a modéstia daquele outro. Decisões que chegam «à prestação» também são irritantes. Mudança de voto já proferido, então, é surpreendente. O modelo merece ser repensado.

(*) Colégio, do latim collegium, é composto de cum (=com, junto) e de legere (=colher, escolher). Transmite a ideia de colher (escolher) em conjunto.