Colégio e cacofonia

José Horta Manzano

A Constituição brasileira determina que os três poderes da República sejam harmônicos entre si. Estão no mesmo nível e gozam de idêntico grau de importância. Essa é a teoria.

Na prática, há distorções. O Executivo, encarnado por um solitário presidente (ou uma solidária presidenta), tem visibilidade maior que a dos outros poderes. É compreensível. O Legislativo se dilui entre 594 eleitos cuja identidade nem especialistas conseguiriam recitar de memória. O Congresso é, por princípio, lugar de debates e de embates públicos. Cada membro carrega a bandeira de seu partido e de seus eleitores.

Resta o Judiciário, coroado por um grupo de magistrados que formam o Supremo Tribunal Federal. Os onze magistrados-mores, aos quais se costuma dar o título de ministro, formam, em princípio, um colegiado(*). Diferentemente do Executivo, proferem decisões e sentenças colegiais, resultado de reflexão conjunta.

Supremo Tribunal Federal, Brasília

Em lugar de um presidente do Judiciário ‒ em contraponto ao presidente do Executivo ‒ o legislador optou por instituir um colégio de magistrados. Por detrás dessa decisão, está a ideia evidente de que onze cabeças pensam melhor que uma.

Na Suíça, talvez exemplo único no mundo, não só o Legislativo e o Judiciário, mas também o Executivo é exercido por um colegiado. São sete componentes eleitos. A ideia é sempre a mesma: sete cabeças pensam melhor que uma. A cada ano, um dos sete é escolhido como presidente proforma por um ano. Além de conservar suas funções habituais, representa o país no estrangeiro e aperta a mão de visitantes. Sua voz não se eleva acima da dos demais. Os debates entre os membros do colégio executivo se fazem a portas fechadas. Quando uma resolução vem a público, aparece sempre como decisão do colegiado. Ninguém fica sabendo da opinião de cada componente.

No Brasil, os debates do STF são travados em público. Por um lado, esse modo de operar tem a vantagem da transparência, eliminando a desconfiança de conluio, de reunião de compadres. Por outro, no entanto, a divulgação da opinião de cada magistrado tem efeito pernicioso: cria-se uma fogueira de vaidades em que ministros se criticam, dão entrevista para marcar território, procuram sutilmente desqualificar colegas que não pensam como ele. Não tenho certeza de que decisões colegiais devam ser tomadas dessa maneira.

Esse modo de proceder transforma nosso STF em miniatura do Congresso. Parte dos cidadãos é fã de determinado integrante, enquanto outros o detestam. Como num Fla-Flu, forma-se verdadeira torcida em torno de decisões de justiça. Os votos chegam a conta-gotas. Um ou outro pede vistas, enquanto outros já proferiram seu voto. Antes da finalização das discussões, até ministros que já votaram podem voltar atrás e modificar o voto. Uma cacofonia.

Reconheço que, se debates fossem feitos a portas fechadas e o resultado final só fosse revelado depois de sacramentado, ficaria no ar desagradável impressão de conjuração. Assim mesmo, no âmbito de uma futura reforma do sistema, a possibilidade de deliberações a portas fechadas deveria ser considerada.

Não há sistema perfeito. Mas o estrelismo deste ou daquele ministro do STF contrasta com a modéstia daquele outro. Decisões que chegam «à prestação» também são irritantes. Mudança de voto já proferido, então, é surpreendente. O modelo merece ser repensado.

(*) Colégio, do latim collegium, é composto de cum (=com, junto) e de legere (=colher, escolher). Transmite a ideia de colher (escolher) em conjunto.

Dê-me sua opinião. Evite palavras ofensivas. A melhor maneira de mostrar desprezo é calar-se e virar a página.