José Horta Manzano
Para candidatar-se à presidência da República brasileira, o cidadão tem de estar afiliado a um partido político legalmente registrado. Assim reza a lei. Em princípio, é determinação de bom senso. Partidos políticos representam as múltiplas correntes de pensamento que percorrem o país. Ao filiar-se a um deles, o candidato mostra estar afinado com ideias e objetivos do agrupamento.
Essa é a teoria. Só que, na prática, como se sabe, a teoria muda. No Brasil, o princípio geral de estar em comunhão com as ideias do partido é frase bonita pra inglês ler. Não funciona. Seja porque partidos têm ideologia vacilante, seja porque afiliados pensam e agem descolados da linha partidária.
A frouxidão que reina no cenário político brasileiro autoriza que se reveja a exigência de filiação partidária. Com partidos dotados de ideologia de geometria variável, é compreensível que cidadãos hesitem em se afiliar. Assim, é legítimo que se permitam candidaturas avulsas para o cargo de presidente da República.
Mas, atenção, é bom tomar cuidado pra evitar clima de liberou geral! Há que impor condições para candidatura avulsa. Imagino que um sistema de «apadrinhamento» pudesse ser interessante. Descrevo abaixo o funcionamento, tal como o imagino.
Antes de registrar candidatura, o postulante terá de recolher determinado número de assinaturas de eleitos. Digamos, quinhentas assinaturas. Poderão ser vereadores, prefeitos ou deputados. Espalhados por três unidades da Federação, com pelo menos 100 nomes por Estado.
Esse critério me parece ser bom filtro. Barra paraquedistas e engraçadinhos. Força o postulante a apresentar suas ideias a centenas de eleitos ‒ ato eficaz e que não sai caro. Ah! Nenhum eleito poderá ser «padrinho» de mais de um candidato. Essa providência evita o surgimento de profissionais do apadrinhamento.
Para esta eleição, já é tarde demais. Para a próxima, quem sabe?