Jus sanguinis e jus soli

José Horta Manzano

Nacionalidade é conceito de geometria variável. Diferentes países não a enxergam necessariamente através das mesmas lentes. Na Antiguidade, partia-se da premissa de que filho de peixe peixinho é. Como qualquer outro bem, a nacionalidade também se herdava. Nascesse onde fosse, filho de caldeu era caldeu, filho de assírio era assírio e assim por diante. Em juridiquês, a prática leva o nome de jus sanguinis ‒ a lei do sangue.

Um dia, os europeus descobriram a América, um mundo novo. Homens e mulheres começaram a formar colônias permanentes nas novas terras. Enquanto o território foi extensão da respectiva metrópole, o problema da nacionalidade não existia: filho de português era português, filho de inglês era inglês. Que tivessem nascido nas Américas ou não.

Na virada dos anos 1700 para os 1800, no entanto, movimentos de independência foram surgindo. Em menos de meio século, o Novo Mundo coalhou-se de países novos e emancipados. Aí surgiu a questão da nacionalidade. Quem era brasileiro e quem não era? Quem era mexicano e quem não era? Se a lei do sangue continuasse em vigor, seriam todos portugueses, espanhóis ou ingleses ad vitam æternam. Um beco sem saída.

Passaporte 1Para contornar o problema, a geometria do conceito de nacionalidade teve de ser alterada. Alargando a noção, os países do Novo Mundo passaram a conceder nacionalidade a todos os nascidos no território. É o que se conhece hoje como jus soli ‒ a lei do solo.

Mas atenção: os países americanos são os únicos a concederem nacionalidade automática aos nascidos no país. No resto do mundo, a antiga visão não mudou: a lei do sangue continua vigorando. Como resultado, os países da América são obrigados a adotar ambas as visões. Reconhecem tanto a lei do solo quanto a do sangue. E por quê?

É simples. Pela lei alemã, filho de brasileiro nascido na Alemanha não é alemão. Se a lei brasileira não reconhecer a criança como brasileira e não lhe conceder automaticamente a nacionalidade, estará criado um pequenino apátrida. O mesmo vale para o filho de peruano nascido na Inglaterra. Ou para o filho de americano nascido na Mongólia.

A legislação suíça, como a dos demais países europeus, reconhece unicamente a lei do sangue. A cada criança nascida no território, é atribuída a nacionalidade do pai (ou da mãe, se for o caso). Faz mais de um século que a Suíça é país de imigração, contando com forte contingente de estrangeiros. Décadas atrás, o grosso dos forasteiros vinha da Itália, país vizinho e, na época, pobre. Hoje a origem dos estrangeiros é muito mais variada.

Como a legislação não concede nacionalidade a filho de estrangeiro nascido aqui, os descendentes de imigrantes têm a nacionalidade do pai. E assim por diante, a coisa continua. Caso o imigrante não se naturalize, seu neto, seu bisneto, seu tataraneto serão estrangeiros. Calcula-se que 25 mil habitantes se enquadram hoje nessa categoria. Embora a família esteja estabelecida no país há três gerações (ou mais), continuam estrangeiros. Têm passaporte de um país que, em muitos casos, nunca visitaram e cuja língua não conhecem.

suisse-31-passaporteNa Suíça, o processo de naturalização é tão longo e tão complicado que chega a desanimar. Precisa ter vivido 12 anos no país. O candidato terá de enfrentar verdadeiro inquérito policial que vasculhará sua vida. Receberá a visita de um comitê encarregado de verificar como vive, como se veste, que atividades pratica. Vai-se verificar se conhece bem a língua local, se sua casa é limpa e arrumada. Seus vizinhos serão interrogados e darão opinião sobre candidato. O pobre postulante terá ainda de encarar prova escrita e exame oral diante de bancada formada por um grupo de cidadãos. Será questionado sobre a política nacional, as instituições, o sistema de governo, a história e a geografia do país. O processo, estressante e ‒ por que não dizê-lo? ‒ humilhante, leva por volta de três anos. E custa caro. Essa via crucis explica a existência dos 25 mil estrangeiros de terceira geração.

Para resolver o problema, um projeto de mudança da Constituição foi proposto à votação popular ontem. Por maioria de 60%, os suíços aprovaram a modificação. A partir de 2018, estrangeiros de terceira geração que tenham nascido no país e que aqui tenham sido escolarizados têm direito à chamada naturalização facilitada. Que fique claro: a concessão da nacionalidade não será automática, mas os trâmites serão amenizados. Parte-se do princípio que os candidatos estão bem integrados na comunidade nacional, portanto não serão mais obrigados a enfrentar comitês e inquérito policial. De três anos, o processo de naturalização levará apenas um. Para os demais estrangeiros, nada muda.

Nestes tempos de Trump e de Brexit, já é uma conquista.

2 pensamentos sobre “Jus sanguinis e jus soli

  1. Bom saber dessa questão de nacionalidade na Europa, inexistente no Brasil. Vivendo e aprendendo.

    “Mas atenção: os países americanos são os únicos a concederem nacionalidade automática aos nascidos no país. No resto do mundo, a antiga visão não mudou: a lei do sangue continua vigorando.”

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    • Prezado Ricardo,

      Eu formularia o comentário ao contrário. Assim, ó: «Bom saber dessa questão de nacionalidade no Brasil, inexistente na Europa.»

      Na realidade, TODOS os países do planeta reconhecem os filhos de seus filhos, nasçam onde nascerem. Filho de nepalês será nepalês, filho de equatoriano será equatoriano, filho de congolês será congolês, filho de brasileiro será brasileiro, pouco importando onde tenha nascido. Não há como escapar dessa regra sob pena de criar legiões de apátridas. A «jus sanguinis» se impõe.

      O Artigo n° 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, votada pela ONU em 1948, determina que todo indivíduo tem direito a uma nacionalidade.

      Poucos são, por seu lado, os países que concedem automaticamente a nacionalidade a um estrangeiro pela simples razão de ter nascido em território nacional. A meu conhecimento, unicamente os países americanos adotam essa política.

      Forte abraço.

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