José Horta Manzano
Nada contra a reeleição de ocupantes de cargos eletivos. Só tem uma coisa: o bom senso impõe limites a todo comportamento. Trabalho de campanha é uma coisa; abandono de emprego é outra.
Os eleitos são pagos ― com nosso dinheiro ― para executar determinada tarefa. Se não se desempenharem conforme o combinado, não merecem retribuição. Exatamente como um prestador de serviço não receberá pelo serviço que não prestou. Pão, pão, queijo, queijo.
Em se tratando de cargo no Poder Executivo, é complicado aferir. Quando sai de férias, prefeito, governador ou presidente continua no cargo? Considera-se que esteja a trabalho? E quando abandona o posto de trabalho para ir ao dentista, às compras, a um encontro galante? Continua no exercício de sua função e, portanto, merecedor de salário? Definir isso é tarefa árdua.
Quanto aos legisladores, a mecânica é bem mais simples. Eles têm, digamos assim, de bater ponto, como qualquer funcionário. Em princípio, recebem um montante fixo complementado por um jetom para cada sessão à qual comparecerem. Vereador, deputado e senador têm um lugar determinado para se reunirem, uma agenda, um programa e um horário de presença.
O Estadão informa que, «nos últimos 37 dias, os vereadores paulistanos passaram exatas 10 horas e 5 minutos trabalhando em plenário». A média de presença em plenário não chega a 25 minutos diários. Pode?
Não, não devia poder. Ninguém impede que se ausentem para tratar de interesses particulares, seja para levar o cachorro a passeio, seja para animar um comício eleitoral. O que não é justo é que lhes paguemos para gazetearem.
Proponho que, numa hipotética reformulação das bases de remuneração de cargos eletivos, novo esquema seja arquitetado. Recomendo que um salário seja, naturalmente, atribuído a cada representante do povo. Esse montante, porém, só seria pago integralmente se o eleito preenchesse certas condições como, por exemplo, estar presente em plenário durante determinado número de horas por mês.
A presença em plenário seria fixada, por exemplo, em 50 horas mensais, o que me parece bastante razoável. O salário de cada eleito seria calculado levando em conta sua presença em confronto com as 50 horas/mês. Se a soma das sessões do mês não tiver atingido o número de horas fixado, azar de todos. O salário será sempre calculado com base na referência fixa de 50 horas.(*)
Garanto que, com implantação de um sistema que calculasse os proventos pro rata, essa pouca-vergonha havia de acabar rapidinho.

(*) Falo em 50 horas só para efeito de argumentação. Para fixar tempo adequado de presença, convém analisar o que tem acontecido nos últimos anos ― temporadas pré-eleitorais excluídas.