Mandato (de parlamentar) ou mandado (de prisão)?

José Horta Manzano

Não sou político, nem jurista. Nem muito menos constitucionalista. E menos ainda, parlamentar. Mas acho que bom-senso não está obrigatoriamente ligado a este ou àquele ofício. Um humilde varredor de rua tem muita vez mais sensatez que ministros arrogantes.

Acabei de ler que o STF deve definir nesta segunda-feira o futuro parlamentar dos deputados condenados no processo do mensalão. Terão seus mandatos cassados ou continuarão a funcionar como representantes do povo brasileiro no nível federal ― o mais elevado?

           PrisãoCrédito: Digital Vision

Prisão
Crédito: Digital Vision

Independentemente do que possa dizer a Constituição da República ou do que possa estipular o regimento interno da Câmara Federal, o bom-senso não pode ser espezinhado. Ele tem de prevalecer. Afinal, não estamos numa republiqueta de bananas.

Deputados (federais!) cumprindo do outro lado das grades o mandato que o povo lhes confiou? Sem querer ofender ninguém, nem da mais desorganizada república africana se esperaria fato tão singular. Um absurdo inimaginável.

É a lei? Que se mude a lei! É o regulamento? Que se mude o regulamento! Ao outorgar essa lei ou ao arrematar esse regulamento, os autores não previram que deputados pudessem passar uma temporada no xilindró.

Leis e regulamentos refletem a realidade do momento em que foram elaborados. São feitos para serem modificados. Se a realidade já não é a mesma, que se mude sua regulação.

O que não podemos é dar ao mundo mais esta mostra de atraso.

Um pensamento sobre “Mandato (de parlamentar) ou mandado (de prisão)?

  1. Sem querer ofender ninguém, nem da mais desorganizada drepública africana* se esperaria fato tão singular. Um absurdo inimaginável.

    *….ou de república bananeira, mas da nanica!
    wilma

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