Juros negativos

José Horta Manzano

Você sabia?

Banco 3O chefe do Departamento Federal Suíço das Finanças é o diretor de erário mais feliz do planeta. Seu país é um dos raros a poder-se dar ao luxo de tomar empréstimo com juro negativo.

De fato, quem comprar obrigações emitidas pelo governo suíço pode esquecer o velho tempo em que o emprestador costumava receber juros sobre o capital empatado. Atualmente, cabe ao emprestador pagar dividendos, numa curiosa inversão do panorama habitual.

Por exemplo, em março 2016, a Confederação Helvética(1) tomou emprestados 330 milhões de francos (= 330 mi US dólares) à taxa negativa de 0,65%. Trocando em miúdos, os investidores terão de desembolsar 6,50 francos por ano para cada 1000 francos empatados.

Até mesmo tomadas de empréstimos com prazo de 50 anos para reembolso oferecem juros negativos. Assim mesmo, encontram investidores interessados. É estonteante.

Dinheiro 1Compreendo que juros possam estar muito baixos. Na Suíça, caderneta de poupança rende atualmente 0,01% de juros… ao ano(!), taxa meramente simbólica. Agora, emprestar ao governo e ainda ter de pagar ‒ isso supera meu entendimento.

Sei que a política monetária nacional baixou drasticamente os juros para evitar a entrada de capitais, protegendo assim a moeda contra uma supervalorização que prejudicaria turismo e exportações. Mas, disse e repito, ainda não consegui compreender por que razão alguém pagaria taxa anual para depositar seu dinheirinho no país(2).

Olhe, eu posso até não saber, mas há muita gente no Brasil que pode responder a essa pergunta.

Interligne 18h

(1) Confederação Helvética é o nome oficial da Suíça.

(2) Felizmente, aos residentes no país, ainda é permitido manter conta no banco sem ter de pagar juros negativos. Não se recebe nada, mas tampouco se tem de pagar. Por enquanto.

Contrato é trato

José Horta Manzano

Mês passado, foi noticiada uma decisão do Superior Tribunal de Justiça concernente ao reembolso de pacotes turísticos em caso de desistência por parte do viajante.

Costumo dizer que decisões de justiça são feitas para serem cumpridas, não para serem avaliadas ou discutidas. É verdade. À parte vencida, cabe encolher-se e acatar a decisão. À parte vencedora, é até permitido estourar o champanhe. E tomar com moderação, cáspite!

Minha bronca de hoje não diz respeito ao julgamento do caso específico narrado pela imprensa um mês atrás, mas ao princípio que está por detrás dessa decisão. Em artigo publicado no Estadão, Felipe Recondo narra o caso de um casal que havia contratado um pacote turístico de quase vinte mil reais. Era a viagem de lua de mel. Como às vezes acontece na vida, as coisas não deram certo, o noivado se desfez, o casamento foi anulado.

Dado que a viagem não fazia mais sentido, o casal solicitou à agência de turismo reembolso da soma já paga. A agência negou-se a devolver a quantia. O caso virou causa e foi parar na Justiça. Em julgamento salomônico, o STJ determinou que a agência devolvesse 80% do valor já pago.

A mim, não me parece correto. O julgamento traz embutida a ideia de que o agente de viagens é capitalista rico e ganancioso, enquanto o futuro viajante é pobre e desprotegido. Em suma, de um lado, o mau poderoso, e, de outro, o bom indefeso. É um clichê duro de ser apagado. Pensando bem, pode até ser exatamente o contrário. Não é todos os dias que pobres coitados contratam pacotes turísticos de quase vinte mil reais.

Meios de transporte

Pacote completo

Mas o problema maior não está aí. Contrato é trato. Na medida que o viajante se comprometeu a viajar e o agente se comprometeu a fornecer-lhe passagens e alojamento, um contrato foi concluído. Em princípio, as cláusulas estão estipuladas no papel, preto no branco, com assinatura de ambas as partes lá no finzinho.

A partir do momento em que o acordo foi sacramentado, cada uma das partes assumiu um compromisso. Espera-se que seja cumprido. O viajante certamente não se resignará se o agente, às vésperas da viagem, lhe comunicar que, por razões familiares, não poderá lhe fornecer as prestações combinadas. Tampouco é compreensível que o agente se resigne se o viajante, às vésperas da viagem, desistir da viagem e quiser o dinheiro de volta. Afinal, o pacote não estava vinculado à celebração do casamento.

Que fazer, então? Que se institua ― se é que já não existe ― um seguro de viagem. Aqui na Europa, quando se contrata uma viagem qualquer, desde um simples bilhete de avião até um pacote completo de volta ao mundo, o formulário já traz um quadradinho onde o viajante traça um X se deseja subscrever um seguro de desistência. Não é obrigatório, mas custa barato e pode ser extremamente útil. Não acredito que valha para casos de lua de mel abortada, que esse é assunto de foro íntimo ― aquele tipo de pretexto que abre precedentes e dá margem a golpes contra companhias seguradoras.

O seguro de viagem cobre, entre outras coisas, perda de bagagem, repatriação em caso de doença, acidente, conflito, terremoto. E, justamente, reembolso em caso de desistência. Só que, para conseguir anular o contrato, o viajante terá de ter um motivo válido. Entre os mais comuns estão: doença, acidente, doença ou acidente de um próximo (cônjuge ou filho). Tudo isso vem especificado, com tinta indelével.

Decisões do STJ têm de ser respeitadas e cumpridas, não resta dúvida. Mas, a meu ver, essa de que lhes falei vai no mau sentido. Por ser escória paternalística de um tempo que já passou, contribui para a infantilização da população.

Ao apor sua assinatura ao pé de um contrato, ambos os contratantes assumem a obrigação de cumpri-lo. Liberá-los desse compromisso, ainda que seja por decisão de justiça, equivale a perenizar a leviandade e a irresponsabilidade.