Carnaval no STF

José Horta Manzano

Carnaval costuma ser tempo de alegria, de confete, serpentina e buzina. Mas não para todo o mundo. No STF, por exemplo, o clima estes dias está mais para velório que para a louvação de Momo.

São Benedito nos acuda! Os guardiães da Lei enlaçados em trevosas amizades e enroscados em obscuras transações com gente que vive à fímbria da civilização, no limiar da delinquência! As altas esferas da Justiça de uma nação andarem de braço dado com a bandidagem é sintoma inegável do apodrecimento e da rápida falência das instituições.

Segundo o parecer de todos os analistas, o envolvimento de doutor Toffoli com o réu principal de um processo o obriga a declarar-se impedido. Assumir a relatoria do caso, então, está absolutamente fora de questão. Pois o doutor não teve pejo em manter-se no caso além de conservar a relatoria.

Desde o princípio, o país inteiro entendeu que ele estava claramente impedido, mas sua excelência agarrou-se à causa como náufrago que se agarra a um destroço. Dependesse dele, não largava o osso. Foi preciso ser de lá desalojado pelos colegas e escorraçado como um pedinte incômodo.

Doutor Toffoli queria manter a relatoria para salvar a cara e a honra. Acabou perdendo a relatoria e a cara. Sobrou-lhe a desonra.

Acho curioso que, para abraçar a carreira de juiz, o cidadão tenha de ser aprovado em exame específico e rigoroso. Enquanto isso, para assumir o posto máximo da magistratura nacional, uma indicação e uma “sabatina” fajuta bastem. Os escândalos que temos visto no STF são herdeiros diretos dessa prática laxista, que faz que cidadãos mal preparados e inaptos ao serviço assumam cargos de extrema responsabilidade.

Doutor Toffoli não é o único enroscado em casos que mereceriam aparecer na coluna policial. Bem ou mal, cada ministro tem seus deslizes, uns mais, outros menos. Limpos de corpo e de espírito, são muito poucos.

Este novo banzé dá fôlego novo a um projeto que percorre a sociedade, mas que ainda não recebeu a homenagem de um projeto de emenda constitucional. Falo da abolição do mandato vitalício concedido aos ministros do STF e a substituição por um mandato limitado no tempo.

Cinco anos, sete ou dez? Cabe ao legislador fixar os detalhes. O rito de escolha dos magistrados também merece ser revisto. A escolher, havia de ser um colégio eleitoral composto de políticos, magistrados, gente do métier.

Assim, o ungido já estará ciente, desde a nomeação, de que, como qualquer político ou ocupante de alto cargo, poderá responder, terminado o mandato, por desvios de conduta cometidos no exercício de suas funções. Nunca será questionado por seus votos, que somente a ele dizem respeito. Mas poderá ser processado por crimes e delitos em que tenha porventura incorrido.

A meu ver, é chegada a hora de pensar seriamente em enquadrar esses doutores que estão convencidos de não dever contas a ninguém. Não pode ser assim. Eles devem contas, sim, a todos nós, que lhes pagamos os polpudos salários e as generosas mordomias. Até os infelizes que recebem Bolsa Família contribuem, com o imposto embutido no preço do feijão.

Não dá pra sustentar paçudos que desdenham de seus conterrâneos.

Collegium

José Horta Manzano

Artigo publicado pelo Correio Braziliense em 29 dezembro 2018.

A palavra colégio, relacionada ao latim collegium, é formada pela preposição cum (com) e pelo verbo leggere (colher). Vale dizer: colher junto. Na acepção original, os integrantes dum colégio se reúnem para colher juntos o que vieram plantar. O colégio eleitoral, por exemplo, colhe o sentimento de cada integrante e apresenta resultado unificado. Toda instituição colegiada é formada por membros com poderes iguais que, após deliberação, dão decisão única, unívoca e uniforme.

Excelente exemplo de colégio eficiente, em função há dois séculos, é a Presidência suíça. A chefia do Executivo não é confiada a um único indivíduo, mas a sete presidentes, todos com o mesmo poder. Reúnem-se a portas fechadas e dão despacho unificado. Jamais alguém saberá quais membros estiveram a favor ou contra cada decisão. Jamais será divulgado se o voto foi unânime ou disputado. Publica-se a decisão do colegiado. Ponto e basta.

Em dezembro de 1941, no dia seguinte ao do ataque desfechado pelo Japão contra a base militar do Havaí, o presidente Franklin D. Roosevelt pronunciou discurso no Congresso americano. Na fala, ele declarou que aquela seria «a date which will live in infamy» ‒ uma data marcada pela infâmia. A citação me passou pela cabeça outro dia, quando doutor Marco Aurélio, ministro do STF, de uma canetada, causou comoção nacional. Naquele dia, em ato solitário, ele mandou soltar os encarcerados que ainda não tivessem esgotado os recursos processuais ‒ um total estimado em 160 mil indivíduos. Um ucasse desajuizado!

Hoje, passada a exacerbação de sentimentos provocada pelo magistrado, não vale a pena lançar lenha à fogueira. É mais útil especular sobre a origem do mal e farejar o melhor caminho pra corrigir a distorção. Sim, porque distorção há. O STF é, por definição, tribunal colegiado. As normas da colegialidade ensinam que decisões serão sempre tomadas pelo conjunto dos membros, jamais por um só. Deliberações públicas e, pior ainda, transmitidas ao vivo são incompatíveis com a colegialidade. Propiciam a quebra de coesão e favorecem a eclosão da vaidade.

Ah, a vaidade!… É irmã gêmea do orgulho e mãe de muitos defeitos. Traço inerente ao ser humano, afeta-nos a todos, em maior ou menor grau. Na vida do mortal comum, ataques de vaidade explícita não fazem mais que azedar o entorno do vaidoso. Já quando o soberbo exerce função pública de destaque, é mais grave. Imodéstia descontrolada pode extravasar a banheira do poderoso e alagar o país inteiro. Isso ocorre a cada vez que um magistrado é acometido por xilique de prima-dona ferida.

Por que razão esses sentimentos se exacerbam no Judiciário, enquanto se mantêm sob controle nos outros Poderes? A resposta é clara: integrantes do Executivo e do Legislativo são eleitos por mandato limitado no tempo. Se se deixarem levar por paixões em desacordo com o comportamento que deles se espera, correm o risco de ser sancionados na próxima eleição. Se ministros do Tribunal Maior se permitem a impudência de atropelar jurisprudência e bom senso, é porque sabem que nada têm a temer. O caráter vitalício do cargo é perfeita blindagem contra retaliações. Inalvejáveis, Suas Excelências permanecem longe do alcance da turba, por mais enfurecida que esteja. Que se lhes manche a biografia, não parece ser a preocupação maior dos magistrados. Outros interesses, à evidência, passam adiante.

Que fazer pra refrear o ímpeto dos togados-mores e pra blindar o país contra sacolejos? O mal se extinguirá no momento em que o cargo de juiz supremo deixar de ser vitalício. Num próximo e bem-vindo reajuste do arcabouço institucional, essa questão deveria ser levantada. É de crer que o será. Como ocorre em outras repúblicas, mandato não vitalício (e renovável) deveria ser outorgado a ministros do STF. Será de quatro, cinco, seis anos ‒ melhor menos que mais.

A designação dos togados tampouco deveria ser atribuição solitária do presidente, ainda que sacramentada por sabatina parlamentar pro forma. Um colégio de grandes eleitores ‒ olhe o conceito aí de novo! ‒ deverá ser criado para o fim específico de escolher novos ministros. Será formado por parlamentares e por personalidades de reconhecida erudição. Vitaliciedade e decisões monocráticas caem bem em monarquias, regime que o golpe de 1889 aboliu.