José Horta Manzano
Você sabia?
Nesta época de presentes e de correria, muita gente prefere fazer em casa a embalagem de festa. Com calma e um pouco de imaginação, sai muito mais bonito. Hoje em dia, praticamente tudo o que se compra vem com etiqueta de preço. Antes de começar a embalar, a primeira providência é tirá-la. De fato, não cai bem oferecer regalo com preço marcado. O problema não é tanto o objeto ter custado caro ou barato. Simplesmente, não se faz.
Para os que costumavam mandar por correio uma lembrancinha a algum parente ou amigo distante, uma nova regulamentação dos Correios cai feito tijolada. A partir de 2 de janeiro de 2017, toda encomenda postal deve obrigatoriamente ser acompanhada de nota fiscal afixada ‒ bem visível ‒ na parte externa da embalagem.
Pessoa física não emite nota fiscal, portanto está isenta da obrigação, argumentará o distinto leitor. Engano. As autoridades ‒ quem sabe as mesmas que carregam malas de dinheiro sem nota fiscal ‒ pensam em tudo. Trocas entre não contribuintes do ICMS deverão ser acompanhadas por uma «Declaração de Conteúdo», documento que discrimina os objetos incluídos no pacote, com quantidade, peso e valor. Pronto: está armado o golpe desmancha-prazeres.
Na teoria, nossa legislação baseia-se no princípio de que todo acusado é inocente até que se demonstre o contrário. Essa é a teoria. Na prática, a coisa é bem diferente. Nos pequeninos atos quotidianos, a gente se dá conta de que somos todos vistos como culpados até que provemos não o ser. O ônus da prova, que deveria caber à acusação, recai sobre o acusado. E acusados, ao fim das contas, somos todos nós.
O formulário de Declaração de Conteúdo está disponível no site dos Correios. Além do constrangimento causado pela obrigação de declarar o valor do presente enviado ao primo ou à avozinha distante, o remetente tem de ler frases desconexas, redigidas em português torturado, indignas de figurar num formulário oficial.
Eu ia comentar cada imprecisão mas, à vista do volume, desisti. Limitei-me a anotar em vermelho os deslizes, como se usava fazer nas sabatinas de antigamente. Há um festival de vírgulas indevidas. Fica a impressão de que o escriba jogou meia dúzia delas pra cima e as deixou ficar exatamente onde caíram. Há letras maiúsculas indevidas (em Contribuinte, por exemplo). Há palavras sobrando.
A segunda das duas observações é simplesmente incompreensível: li, reli e tresli sem atinar com o que pretendiam dizer.
Pra coroar a indigência (e a falta de revisão) da escrita, a última linha traz frase cômica: «Sob pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (anos), e multa…». Ainda estou me perguntando por que raios (anos) aparece entre parênteses. E por que terão posto uma vírgula depois dos 5 (anos).
Querem saber de uma coisa? Aposto que vai ficar por isso mesmo. A partir de agora, a avó distante ficará a par do preço do presente do netinho. E o netinho continuará sendo obrigado a navegar pelo mar revolto das frases martirizadas.
Feliz ano-novo!