Cela especial

José Horta Manzano

Sabe aquela aberração gritante, mas tão gritante, que ninguém mais vê? Pois é, nossas leis e nossos costumes estão recheados de incongruências. São incoerências que, de tão antigas e habituais, passam batido.

Outro dia eu lhes falei do poder conferido ao presidente da República ‒ chefe do poder Executivo ‒ de anular sentença proferida pelo poder Judiciário. De fato, seguindo o que lhe dita a vontade pessoal, o presidente pode comutar penas, indo até o perdão de condenados. É a desarmonia entre Poderes, sacramentada pela Constituição. Todos acham perfeitamente normal. Eu, não.

prison-6Tem muita coisa a mais. Hoje me ocorre mais uma esquisitice nacional. É a instituição de condições de «prisão especial» para diplomados em curso dito «superior». Num país onde se instituem quotas para desafortunados ‒ pretos, pardos, deficientes, pobres, índios ‒ a tradição da «prisão especial» soa fora de esquadro. Não é possível, por um lado, apregoar que todos são iguais e têm direito às mesmas oportunidades e, por outro, tratar alguns como mais iguais que outros. Não combina.

Levando o raciocínio mais ao fundo, chego a conclusão contrastada. Suponho que quem tiver tido melhor formação escolar tenha visão mais abrangente do certo e do errado. Portanto, sua responsabilidade é mais grave que a do bugre que nada aprendeu. Nessa visão, alguém que se tiver valido dos próprios estudos para delinquir merece castigo mais pesado. Cela especial deveria ser reservada aos ignaros, enquanto doutores delinquentes ficariam mais bem instalados junto com a bandidagem.

Sabe por que nenhum sinal de mudança na legislação aparece no horizonte? Porque as leis são feitas justamente por indivíduos protegidos pela imunidade e pelo insituto do ‘foro privilegiado’. Mais uma vez, está dada a prova de que legislam, em primeiríssimo lugar, em causa própria.

Mas deixe estar. A Lava a Jato vem mostrando que as coisas podem mudar. Aliás, estão mudando.

Abolição dos privilégios

José Horta Manzano

No dia 14 de julho de 1789, a prisão da Bastilha foi tomada por uma turba de cidadãos enfurecidos. O prédio sinistro costumava abrigar inimigos do rei, gente que lá podia ficar trancada por anos a fio, sem sombra de processo, dependendo unicamente da vontade pessoal do soberano. A liberação dos poucos prisioneiros ficou na história como o início da Revolução Francesa.

Tomada da Bastilha, 14 jul° 1789

Três semanas mais tarde, na noite de 4 de agosto, a Assembleia Constituinte, encarregada de lançar as bases do novo regime e de organizá-lo, decretou a abolição dos privilégios. A decisão marcou o fim do sistema feudal na França. A partir daquele dia, caíam por terra todos os privilégios pessoais, de família, de classe, de região, de cidade, de corporação ‒ todos eles característicos da estrutura feudal.

Uma análise feita hoje, passados dois séculos, mostra que a ordem feudal desapareceu, mas os privilégios ainda resistem. As leis que valem para uns mas não para outros continuam firmes e fortes. De fato, não são muito diferentes das que a Revolução imaginou banir. Persistem praticamente no mundo inteiro. Em qualquer parte, determinadas corporações e certas categorias de cidadãos são “mais iguais” que os demais.

No Brasil, assim como em outros rincões pouco esclarecidos, é particularmente visível a persistência do tratamento diferenciado que se dispensa a castas especiais, ainda que sejam acusadas de ter cometido crimes gravíssimos. Faz algumas semanas, senhor Cabral (antigo governador do Rio de Janeiro) e digníssima esposa foram acusados de uma enxurrada de crimes. Levados para o xilindró, tiveram direito a essas fotos que se tiram de bandidos, de uniforme de cadeia com régua escalonada ao fundo.

Chamada Estadão, 1° abr 2017

Estes dias, uma juíza brasileira, de passagem por Paris, há de ter ficado de mau humor ao se dar conta de que a Prisão da Bastilha já não mais existe, tendo cedido lugar a uma praça urbana. Talvez despeitada pela descoberta, há de ter imaginado que a abolição dos privilégios não passava de lorota. Sem hesitar, despachou de Paris mesmo ‒ em atitude pouco usual. Decidiu em favor da soltura da digníssima esposa do governador encarcerado. A razão invocada é que a moça tem filho menor de 12 anos, que não pode ficar sem a presença diária e constante da mãe.

Este blogueiro é do tempo em que, na falta dos pais, crianças pobres iam para o orfanato e guris ricos, para o colégio interno. Quero crer que, ainda que o casal seja inocente das acusações de que é objeto, há de ter economizado o suficiente para evitar a Assistência Pública e mandar o filho para um bom internato. Afinal, o marido foi governador de um dos Estados mais importantes da União.

Inevitável e logicamente, vozes se alevantam lembrando que, se esta senhora pode, por que não as outras? Se toda prisioneira com filho menor de 12 anos tiver de ser solta pelo mesmo motivo, vai haver boa debandada dos presídios femininos. Afinal, privilégios foram abolidos ou não?

Nota etimológica
Privilégio é palavra que já veio formada da língua latina. Compõe-se de dois elementos.

Privus
Singular, só, particular, que basta a si mesmo;

Legem
Lei (da mesma raiz que ligar, legal, legítimo ‒ aquilo que obriga).

Diz-se privilégio, portanto, da lei privada, que vale somente para um indivíduo ou para pequeno grupo. Contrapõe-se ao direito comum.