Prisão aos 13 anos

José Horta Manzano

Desde sempre, a legislação francesa tem sido vaga e pantanosa no trato de delinquentes juvenis. Um decreto de 1945, ainda em vigor apesar de inúmeras alterações, proíbe que um jovem infrator seja submetido à justiça dos adultos. Menores de idade serão sempre julgados por tribunal especial e, em caso de condenação, não serão encarcerados em companhia de condenados adultos. Serão objeto de medidas de proteção, de educação ou de reforma.

O decreto de 1945 é vago e impreciso, permitindo que o jovem delinquente seja efetivamente preso em estabelecimento dedicado à juventude. Para coibir abusos, a ministra da Justiça acaba de anunciar novo projeto de lei a ser apresentado pelo governo daqui a dois meses.

A ideia principal é fixar uma idade mínima, abaixo da qual o jovem será considerado inimputável. A idade proposta é de 13 anos. Portanto, caso seja aprovada a nova lei, crianças com menos de 13 anos só poderão ser julgadas (e eventualmente condenadas) com autorização especial emitida pelo Juiz de Menores.

Para delinquentes a partir de 13 anos de idade, nada muda: continuarão a ser enquadrados pela justiça de menores. Não sei se os ativistas do ‘politicamente correto’ já baniram a expressão que estou para usar. Seja como for, uso assim mesmo: eles, que são brancos, que se entendam.

Essa historinha francesa merece ser comparada com a situação brasileira. Enquanto nós discutimos o adiantamento da maioridade penal de 18 para 16 anos, eles propõem que se deixe de julgar menores de 13 anos.

No fundo, adiantar ou atrasar a maioridade penal não resolve o problema da criminalidade. No Brasil, o santo remédio está assentado em dois pilares: a instrução dos cidadãos e a diminuição da desigualdade social. Fora disso, toda reforma será apenas cosmética.