Inelegibilidade

José Horta Manzano

Estava lendo agora há pouco um relato n’O Globo sobre a possível extensão da inelegibilidade de Bolsonaro se, porventura, vier a ser condenado. Explica o texto que a inelegibilidade passa a contar do fim da execução da pena. Se, por exemplo, o ex-presidente viesse a receber a sentença máxima (43 anos), estaria inelegível por 50 anos.

Se essa é a lei atual, cumpre-se. Leis são feitas para serem cumpridas. Mas também são feitas para serem alteradas. Essa história de inelegibilidade temporária me intriga.

Ao condenar Bolsonaro a oito anos de privação do direito de ser eleito, pressupõe-se a expectativa de que, ao final do período de privação de eleição, o antigo presidente se tenha transformado, que sua personalidade volte despida de toda agressividade, que seu comportamento reapareça livre de intenções golpistas.

Ora, sabemos todos que não será assim. Pau que nasce torto não tem jeito, morre torto. Desde a juventude, quando tentou criar o caos no Exército por meio de explosivos, Jair Messias não mudou um milímetro. Assim como entrou na Presidência, saiu. Como é que alguém pode ter a ilusão de que ele se transformará após 8 anos de provação? Que acompanhamento psicológico foi previsto para ele durante esse período de abstinência de votos? Nenhum.

Logo, o período de inelegibilidade é apenas um castigo, uma punição, sem esperança de remissão dos pecados, ou seja, de regeneração da personalidade. Se assim for, parece-me medida inócua, que só protela a volta do malfeitor, carregado dos mesmos defeitos que lhe eram peculiares.

Por seu lado, se um indivíduo é condenado a não mais ter o direito de candidatar-se a cargo público, a mim parece que a pena deveria ser definitiva. Dado que o cidadão foi condenado por defeitos de sua própria personalidade, não faz sentido dar-lhe um castigo temporário. Ao final, voltará com os mesmos defeitos, se candidatará e, caso seja eleito, espalhará os mesmos problemas.

Em resumo, penso que a condenação à inelegibilidade deveria ser definitiva, sem possibilidade de volta atrás. Ou que, caso se acredite na possibilidade de “cura” do apenado, que se o obrigue a seguir os passos médicos ou psicológicos impostos pelo tribunal.

Inelegibilidade

by Kleber Sales

José Horta Manzano

Talvez o distinto leitor e a encantadora leitora se recordem de um caso escabroso, ocorrido uns dez anos atrás, envolvendo um médico que acabou condenado a quase 300 anos de prisão por abusar sexualmente de pacientes. Paralelamente, o Conselho de Medicina decidiu anular seu direito de exercer. Seu registro de médico foi definitivamente cassado.

Um caso mais recente envolveu outro médico, um anestesista, filmado enquanto estuprava uma paciente anestesiada – uma história abjecta. Também esse perdeu definitivamente o direito de continuar a exercer. Pode até sair da cadeia um dia (certamente sairá), mas terá de procurar outra profissão.

É longa a lista de profissionais, não só da área médica, que perderam o direito de exercer em consequência de terem desonrado a profissão.

Jair Bolsonaro está sendo julgado por flagrante desvio de conduta cometido enquanto exercia a Presidência do país. O caso mais notório foi aquele “brienfing” para o qual convocou dezenas de embaixadores lotados em Brasília para “revelar-lhes” que o sistema eleitoral brasileiro era um jogo de dados viciados, verdadeira roleta fraudada.

O veredicto ainda não saiu no momento em que escrevo, mas observadores acreditam que o ex-presidente será julgado culpado, e que a pena será a perda de seus direitos políticos. Trocado em miúdos, talvez continue a ter o direito de votar, mas não poderá ser votado. O curioso é que a pena é limitada no tempo: vale somente por 8 anos.

Esse homem deu provas, durante quatro longos anos, de não estar apto para exercer a Presidência do país. Se está recebendo essa pena, não é por castigo – é o país que se protege contra um indivíduo que atentou durante seu inteiro mandato contra as instituições. O capitão não é culpado por ter escorregado uma vez, quiçá sob efeito de uma qualquer medicação. Seu problema é incrustado, permanente e incurável.

Sabe-se que, ainda nos longínquos tempos de capitão da ativa, já planejava explodir instalações do Exército. Durante seus anos na Presidência, fez o que pôde para explodir o Estado brasileiro. Seu caso não tem solução. Afastá-lo por 8 anos dá alívio temporário mas não resolve. Ele periga voltar para chacoalhar o coreto em 2030.

Imagine você se, no caso dos médicos indignos, fosse dado um “castigo” de 8 anos. Seria apenas uma suspensão temporária. Findo o prazo, eles voltariam à carga com todo o risco que isso comporta. A cassação do direito de exercer não deve ser vista como punição, mas como medida de proteção da sociedade.

No caso de um ex-presidente, permitir que ele um dia possa voltar ao lugar do crime para cometer as mesmas barbaridades pelas quais foi condenado é temeridade. Seus direitos políticos teriam de ser cassados definitivamente. Para sempre. Em seu caso, não há esperança de remissão.

Pena dissuasiva

José Horta Manzano

Madame Sylvie Andrieux, de 53 anos, deputada da Assembleia Francesa, andou cometendo uns «malfeitos». Durante alguns anos, de 2005 a 2009, desviou dinheiro público por intermédio de entidades de fachada.

Sylvie Andrieux, ex-deputada francesa

Sylvie Andrieux, ex-deputada francesa

Um dia, como costuma acontecer, afrouxou os cuidados e acabou sendo apanhada com a boca na botija. A Assembleia Nacional suspendeu sua imunidade parlamentar. A moça entrou como acusada num processo de «cumplicidade de tentativa de estelionato e de roubo de dinheiro público».

O processo, que teve lugar em 2013, julgou Madame Andrieux e outros 21 envolvidos na fraude. A parlamentar foi condenada a três anos de prisão, sendo um em regime fechado e dois em liberdade condicional.

Outra consequência do julgamento foi a expulsão da deputada. Seu partido a mandou cantar em outra freguesia. De gente assim, em terra civilizada, ninguém quer saber.

Desapontada, a deputada entrou com recurso. Hoje saiu o resultado do julgamento em segunda instância: a pena foi agravada. Permanece a condenação a um ano de prisão em regime fechado, mas o «sursis» (pena suspensa) passa de dois a três anos. Além disso, o castigo da moça foi incrementado com cinco anos de inelegibilidade e 100 mil euros de multa.

Persistentes, seus advogados fazem saber que pretendem recorrer à corte suprema do país.

Interligne 18bObservação financeira:
O montante desviado foi de 740 mil euros. Dividido por 21 participantes, dá um montante teórico de menos de 34 mil por cabeça. Se, no Brasil, pegasse a moda de mandar para a cadeia parlamentar que desvia 100 mil reais, seria o caso de pensar em mandar cercar o Congresso.