José Horta Manzano
Desde que foi eleito, Mr. Trump coleciona apuros. Estes dias, apareceu mais um. Parece mais sério que os de costume. Não tenho certeza de que o presidente maroto conseguirá resolvê-lo com um muxoxo e dois tuítes.
Mr. Trump tem um genro. Como tantos já fizeram, nomeou o rapaz para o cargo de «assessor especial». Até aí, nada de inusitado. O chato é que o moço andou tecendo liames um tanto suspeitos com altas autoridades russas. As relações promíscuas têm provocado rebuliço na mídia investigativa do país. Seria irônico se o presidente fosse abalado não pelas provocações que faz mas pelas estrepolias do genro.
Isso me lembrou o que aconteceu na Terceira República francesa, no fim do século 19. Fazia já oito anos que o presidente era Jules Grévy. Estava no segundo mandato quando estourou o escândalo que o derrubaria. O presidente tinha um genro. O moço era deputado. Embora não fosse «assessor especial», mantinha, por laços familiares, proximidade com o mandatário-mor.
Aproveitando-se das boas relações, o genro montou um esquema de venda de condecorações, honrarias pra lá de cobiçadas. Com a ajuda de cúmplices, entre os quais um general, propunha ao presidente ‒ que não desconfiava de nada ‒ a outorga de medalhas de honra, principalmente a Légion d’honneur, distinção ambicionada por muita gente. O preço variava conforme as posses do pretendente, podendo chegar a cem mil francos, valor considerável para a época.
Milhares de condecorações foram atribuídas por intercessão do genro. O detalhe picante é que as tratativas eram geralmente levadas a cabo em bordéis de luxo frequentados por homens da alta burguesia. Por sinal, o escândalo estourou justamente em consequência da delação de uma antiga profissional do sexo.
O sucedido foi amplamente repercutido pela imprensa. O presidente tornou-se o alvo preferido da imprensa satírica. O assunto dominou as conversas de salão. O caso assumiu proporções tais que o presidente não teve outra saída senão renunciar ao cargo.
O genro, verdadeiro autor da falcatrua, foi acusado e condenado por prevaricação. Entrou com recurso contestando a acusação. De fato, prevaricação é nome que se dá a crime cometido por funcionário público. Deputado eleito pelo povo não é funcionário. Portanto, o rapaz não podia ser condenado por prevaricação, um crime que não tinha cometido. Por esse vício de forma, conseguiu anulação do processo. Reelegeu-se para a legislatura seguinte e voltou ao Congresso enquanto o sogro caía no ostracismo.
Na trilha desse ocorrido, foi introduzida na legislação francesa nova modalidade de crime: o tráfico de influência, noção até então ausente do arcabouço legal. O artigo 332 do Código Penal brasileiro inclui o tráfico de influência entre os crimes punidos com pena de prisão, o que não impede que seja amplamente praticado. Inclusive por gente que já ocupou função pra lá de elevada, se é que me entendem.
