Igualdade de gênero antes da hora

José Horta Manzano

Nos países da Europa central, a tradição manda dar ao filho unicamente o sobrenome paterno. Durante séculos, desde que nomes de família começaram a ser atribuídos, lá pelo século 13 ou 14, é o que se costuma fazer.

Mas os tempos mudam. A tendência do “politicamente correto” e da “igualdade de sexo” (ou de gênero) impõe certas modificações. Um a um, países em que a atribuição unicamente do nome paterno era a regra vão se adaptando aos novos tempos. Atualmente, Alemanha, França, Suíça e numerosos outros países já relativizaram o rígido sistema que vigorou por séculos.

Na maior parte desses países, já é permitida a escolha entre nomear o recém-nascido unicamente com o sobrenome do pai, unicamente com o da mãe, ou ainda dar-lhe os dois sobrenomes, na ordem desejada pelos pais. Em geral, em caso de pais casados, a decisão é tomada quando nasce o primeiro filho. Feita essa escolha, os filhos(as) seguintes terão de receber o(s) mesmo(s) nome(s), na mesma ordem. É o caso da lei alemã, por exemplo.

Na Itália, até outro dia, era inconcebível alguém levar o sobrenome da mãe – exceto no caso de o pai ser desconhecido. Isso começou a mudar. Faz alguns meses, a Corte Constitucional deu um parecer pouco habitual: mostrou-se favorável à adaptação da Itália aos novos tempos.

Considerou que o costume de dar automaticamente ao recém-nascido o sobrenome paterno, deixando o materno de lado, é “discriminatório e prejudicial à identidade” da criança. Acrescentou que os pais deveriam ser autorizados a escolher o sobrenome da criança. A Corte vê com bons olhos a atribuição, aos futuros cidadãos, de sobrenome formado pelo do pai acoplado ao da mãe, na ordem que o casal preferir. Naturalmente, os pais estão livres de decidir dar apenas um dos sobrenomes, o do pai ou o da mãe.

É interessante que o costume ibérico, que prevalece na Espanha e em Portugal (e que nós herdamos) é uma moda politicamente correta de vanguarda, estabelecida muito antes das imposições atuais. De fato, na Península Ibérica, faz séculos que pai e mãe são tratados com isonomia. (Pelo menos, no momento de dar nome aos filhos.)

A pequena diferença entre os dois países é que os espanhóis colocam o sobrenome paterno primeiro, enquanto os portugueses põem o nome do pai no fim.

Na Espanha, a tradição costuma ser rigorosamente seguida; praticamente todos os espanhóis têm o sobrenome do pai primeiro, e o da mãe em seguida. É por isso que, em sobrenomes dados segundo a norma espanhola, a abreviação do nome de um indivíduo nos parece curiosa. Por exemplo, temos Fidel Castro R., em que o R. corresponde a Ruz, sobrenome materno do pranteado ditador cubano.

Em Portugal, a tradição é respeitada até hoje. Praticamente todos os portugueses têm dois sobrenomes, sendo primeiro o da mãe, em seguida o do pai. Já no Brasil, um pouco por influência das correntes migratórias de um século atrás, um pouco por desconhecimento ou por indisciplina mesmo, a regra lusa nem sempre é seguida, dando lugar a certa cacofonia.

Há brasileiros que têm os dois sobrenomes, bonitinho, na ordem certa. Há os que têm só o do pai. Há ainda cidadãos que carregam três, quatro ou mais sobrenomes, como se fossem de linhagem nobre. Sabe-se até de irmãos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe, que têm sobrenomes diferentes.

São coisas nossas.

Podendo substabelecer

José Horta Manzano

Alguma vez, o distinto leitor já deve ter passado procuração a alguém. Quando um cidadão dá a outro o poder de representá-lo, é comum o documento exibir, lá no finalzinho, a expressão “podendo substabelecer”. Isso significa que o procurador tem poderes para confiar a terceiros o cumprimento de parte ou até da totalidade do mandato.

Em alguns casos, essa modalidade de procuração é incontornável. Quando a gente dá poderes ao dono de um escritório de advocacia, por exemplo, para nos representar e agir em nosso nome, é bom lembrar que ele pode não ter condições de cumprir física e pessoalmente todos os pontos do mandato. Em determinados casos, a atribuição será estendida a um funcionário do escritório para executar. É o que se chama substabelecer.

Uma informação da semana passada me impressionou. Como todos sabem, o senador Nogueira, chefão do Centrão, foi agraciado com a “vaga” de ministro da Casa Civil da Presidência da República – um posto pra lá de importante, que põe seu titular no coração do poder. Quando se leva em conta que a principal promessa de campanha de Bolsonaro era uma grande faxina para purificar o governo e livrá-lo de todo resquício de corrupção e de fisiologismo, a notícia é impactante.

Mas o que me abalou foi um detalhe que não chegou a ser comentado quanto devia. Diferentemente do que ocorre na França, no Brasil não é possível exercer dois cargos políticos ao mesmo tempo. A lei francesa permite, por exemplo, que um deputado junto à Assembleia Nacional continue sendo prefeito de sua cidade. Muitos e muitos políticos estão nessa situação. Mas no Brasil não pode. O senador Nogueira tem de escolher: ou continua senador e declina o convite para o ministério, ou vai ser ministro e deixa o cargo no Senado.

Até aí, tudo bem. O interessante vem agora. Ao deixar o Senado, senhor Nogueira não se despede definitivamente. Ele apenas “tranca a matrícula”, expressão antiga que não sei se ainda se usa. Faz que vai, mas não vai. E a cereja em cima do bolo vem agora. Para substituir o senador, assumirá a mãe dele! Dona Eliane Nogueira há de ser excelente pessoa; para comprovar, basta observar a criação que proporcionou ao filho – expoente do Centrão não é para qualquer um. O problema não está aí; o esquisito é essa peculiar figura do “suplente”. É curioso que, entra Constituição, sai Constituição, o suplente permanece no nosso ordenamento.

A mim não parece justo nem republicano entregar uma cadeira de senador a um indivíduo que não teve nem um voto. O titular, bem ou mal, recebeu os milhões de votos necessários e tem legitimidade para representar os interesses da população de seu estado. Já o suplente, fruto de mera dedada, representa unicamente os interesses de seu padrinho. O caso dos Nogueiras combina bem com o espírito clânico do atual governo: a troca de cadeiras se faz entre mãe e filho. Em família.

Senador da República é cargo importante demais pra ser exercido por procuração. Para evitar aberrações como essa, seria útil que, se um dia sobrar espaço entre um e outro conchavo, Suas Excelências se debruçassem sobre o problema e debatessem sobre um modo de modificar essa norma cujo efeito é criar senadores biônicos, igualzinho aos tempos da ditadura.

Seria útil se o fizessem, digo eu, mas tenho pouca esperança. Os únicos beneficiários do sistema atual são exatamente eles, os que fazem as leis. E ninguém gosta de serrar o galho onde está sentado.

De nascença

José Horta Manzano

Quase três anos atrás, escrevi um artigo sobre a menção, em documentos oficiais, do lugar de nascimento. É que nova lei acabava de ser publicada no Diário Oficial pra, digamos assim, ‘flexibilizar’ a naturalidade do registrando.

Até aquela data, o município de nascimento que figurava no registro de cartório tinha de corresponder ao município onde a criança realmente tinha nascido – o que não deixa de ser lógico. A nova lei veio afrouxar o rigor tradicional. A regulamentação passou a permitir a escolha entre o município onde o nascimento tinha realmente ocorrido e o município de residência da mãe. Condenar um neonato a começar a vida com informação falsa logo no primeiro documento oficial não me pareceu ser boa ideia.

Ultimamente, eis que a França também anda falando em afrouxar as regras de registro de nascimento. As razões são diferentes das do Brasil. Muitos hospitais pequenos estão fechando as portas no país. Financiamento minguado e falta de pessoal médico e paramédico são os motivos. Como consequência, chegado o momento de dar à luz, parturientes têm de viajar dezenas de quilômetros. A criança acaba nascendo num município com o qual a mãe não tem laços afetivos. Daí a ideia de fazer figurar, no registro de nascimento, o lugar de residência da mãe.

A meus olhos, a falsidade continua. Se o registro de nascimento mencionar o município de residência da mãe, isso terá de ser anotado. Desaparece o lugar onde a criança realmente nasceu e o campo passa a intitular-se «Município de residência habitual da mãe». Além de afagar o ego materno, não vejo bem a utilidade dessa menção. Pode até atrapalhar a futura confecção do horóscopo de nascimento do cidadão – coordenadas geográficas errôneas vão falsear o resultado.

O lugar de nascimento é um acidente. Portanto, que seja este ou aquele, pouca diferença faz. Já houve quem tenha nascido num navio, num avião, num bonde, num táxi, numa ambulância. Nada disso afeta a dignidade da pessoa. Assim sendo, mais vale mencionar o município onde o nascimento realmente ocorreu. Ressalvada a particularidade dos (raros) que nascerem dentro de avião ou a bordo de navio, naturalmente.