Sem cartão de crédito

José Horta Manzano

Nunca fui de ter heróis. Os meninos da minha infância se encantavam por tipos como Mandrake, Super Homem, Batman. Eu achava muito mais divertido ler as aventuras de Frajola & Piu Piu, Pato Donald & seus sobrinhos, Pernalonga & Holtelino Tlocaletla.

Como se vê, todos os personagens daquele tempo eram importados dos EUA. Aliás, o Grande Irmão do Norte é país carente de heróis. Como nem sempre os teve à mão, inventou como pôde. De tanto buscar o herói perfeito, desembocaram num Trump, veja você, encarnação da carência americana: o homem forte, viril, que, para impor sua vontade, esmaga quem lhe estiver pela frente. O mocinho que sempre vence os índios, nem que seja com bomba atômica.

Até outro dia, eu tinha grande admiração pelo juiz Moraes, do STF. Me pareceu o homem providencial, aquele que surge no momento certo. A tarefa não era caçar índios, evidentemente, mas dar um jeito no galinheiro e mandar para a cadeia aquela curriola que vinha ameaçando nossa ordem e nosso progresso, e que tinha ousado preparar um golpe de Estado. Que pretensão…

Deu tudo certo no final: o chefe da quadrilha e todos os asseclas foram julgados, condenados e, em maioria, encarcerados. E isso se deve, em grande parte, à mão firme de doutor Moraes, que não soltou as rédeas enquanto não viu o dramalhão chegar ao fim. Se o Brasil se livrou daquele bando de ignorantes presunçosos, o juiz relator do processo merece um agradecimento especial.

Quando o governo americano (chuchado pelo inefável Bananinha, filho do ora encarcerado Bolsonaro) aplicou a doutor Moraes & digníssima esposa os raios e as calamidades da Lei Magnitsky, achei que era tremenda injustiça. Fiquei imaginando como é que os dois, expulsos do mundo digital como Adão e Eva do paraíso, iam se virar sem cartão de crédito? Me deu pena. De bom grado, teria emprestado meu cartão ao casal, desde que se comprometessem a não gastar muito, que é pra não estourar o teto.

O tempo passou, os raios e as calamidades da Magnitsky se foram, tudo voltou ao normal.

Ultimamente, fiquei (ficamos todos) sabendo que o maior estelionatário de que este país tem notícia havia sido preso. A história completa de suas peripécias talvez nunca se fique sabendo. Alguns fatos são conhecidos, no entanto. A firma de advocacia da digníssima esposa de doutor Moraes mantinha um contrato de 129 milhões de reais(!) com o banco de propriedade do estelionatário. De tão estratosférico, o valor suscita desconfiança. Madame jura que se tratava de contrato real, que cobria serviços prestados e a prestar. Acredita quem quer.

Mas isso não é tudo. Há forte suspeita de continuados contactos pessoais e telefônicos entre o estelionatário e doutor Moraes. Este nega. Mas as evidências o acusam. A ver.

E pensar que quase ofereci meu cartão a esse casal! Com todos aqueles milhões no bolso, quem precisa de cartão? Tem de fazer como em comédias americanas, em que, na hora de pagar a conta do jantar, o protagonista tira um vistoso maço de notas do bolso. E ainda deixa cem dólares de gorjeta.

Agora fica a dúvida para pensar em casa. Aquele que foi herói um dia, mas que já tinha uma longa folha corrida que ninguém conhecia, pode deixar de ser o herói que foi? Em outros termos: pilhado no erro, o antigo herói perde seu status?

A bordoada

José Horta Manzano

A soberania nacional não se mede apenas pelo controle das próprias fronteiras, mas também pela capacidade de um Estado de fazer valer sua autoridade interna sem interferência externa. Quando se trata de comércio internacional, por exemplo, cada país estabelece suas próprias regras tarifárias. O imposto de importação é um instrumento legítimo de política econômica, ajustado conforme os interesses nacionais. Trata-se, portanto, de um campo soberano e consensualmente reconhecido na diplomacia global.

Bem diferente é o caso de leis com pretensões extraterritoriais, como a chamada Lei Magnitsky, praticamente desconhecida até poucos dias atrás. Criada nos Estados Unidos como resposta a casos de corrupção e violações de direitos humanos em outros países, essa legislação confere ao Executivo norte-americano o poder de sancionar estrangeiros – indivíduos que, vale frisar, não vivem sob sua jurisdição. Em tese, seu uso já suscita questionamentos quanto ao respeito às normas do direito internacional. No caso concreto que nos atinge, a aplicação dessa lei a um ministro da mais alta Corte do Brasil é uma bordoada que ultrapassa todas as fronteiras da razoabilidade.

O que vimos foi um ataque frontal à soberania brasileira. Não se trata de uma crítica isolada a um magistrado, por mais influente que seja. O que se tem é uma tentativa de deslegitimação institucional – um gesto que, por sua gravidade, ecoa momentos históricos de verdadeira afronta à dignidade nacional. Não é exagero lembrar que, desde os tempos em que o ditador Solano López invadiu nosso território, dando início à Guerra do Paraguai, o Brasil não era alvo de uma ação externa tão agressiva e humilhante.

No pacote em que nos foi entregue essa sanção, vieram também o escárnio contra nosso sistema de justiça, o desdém pela separação de Poderes e um desprezo mal disfarçado pela ordem jurídica brasileira – que, em muitos aspectos, é mais avançada que a dos Estados Unidos. É irônico, por exemplo, recebermos sanções morais e jurídicas provenientes de um país que ainda mantém em vigor a medieval pena de morte, resquício de um tempo em que o castigo físico substituía o Direito.

Diante desse cenário, surgiram sugestões de que o próprio ministro atingido – ou mesmo o Supremo Tribunal Federal, como instituição – deveria reagir formalmente, em nome da própria honra. Essas propostas, embora bem-intencionadas, carecem de ponderação estratégica. Reagir diretamente pode parecer defesa pessoal ou, pior, tornar o episódio um embate entre magistrados e governos, o que só aumentaria o desequilíbrio do gesto original. A serenidade que se espera de um tribunal deve prevalecer mesmo diante da provocação. O silêncio, neste caso, não seria omissão, mas expressão de compostura.

A resposta, se houver, deve vir do lugar institucionalmente competente: o Poder Executivo. É o presidente da República, como representante legítimo do povo brasileiro, quem deve se posicionar diante dessa afronta à Nação. Não se trata de solidariedade a um indivíduo, mas de um dever de Estado: defender a autoridade e a dignidade das instituições do país perante o mundo.

É pouco provável que uma nota diplomática mude a política externa dos Estados Unidos. Mas há ocasiões em que o gesto, mais do que o efeito prático, carrega uma lição. Um país menos poderoso pode, sim, ensinar civilidade ao mais forte.

Às vezes, um pito bem dado dói mais que um cascudo.