A cunha

José Horta Manzano

De tão acostumados que estamos a ouvi-los, nem sempre nos damos conta de que grande quantidade de sobrenomes têm significado. São palavras que, antes de se terem tornado nome de família, designavam objetos ou outras coisas da vida real. É o caso de Azeredo, Ramos, Andrade, Almeida, Oliveira e tantos outros. Cunha entra nessa lista.

cunha-1Para abater tronco de árvore ou para cortá-los em pedaços menores, os antigos usavam o machado. Para espedaçar porções menores de madeira, usava-se uma cunha, que os latinos chamavam cŭneus. A palavra se espalhou pelas línguas romances. Cùneo ou cònio em italiano, coin em francês, cuny em catalão, cuña em castelhano. Todas as versões se referem ao mesmo objeto.

A cunha é, por definição, um objeto estranho que se insere num meio relativamente uniforme. Não foi concebido para unir, mas para desirmanar. Há casos cômicos de gente cujo nome destoa. É o que ocorre com a morena chamada Clara, com o medroso chamado Valente, com o cabeludo de nome Calvo, com o ateu chamado Cristiano. Está parecendo que é também o caso de senhor Cunha, aquele antigo parlamentar que foi ontem convidado a passar uma temporada em Curitiba.

Num percurso assaz errático, esse senhor alternou momentos em que atraiu a simpatia de paramentares (e do Brasil inteiro) com tempos em que fez jus a seu sobrenome: tornou-se verdadeira ameaça de dividir seus pares entre «os de lá» e «os de cá».

cunha-2Deixo a análise política para especialistas, que os há de montão. Para encerrar, só gostaria de deixar aqui meu palpite. Tenho a impressão de que, no caso do ex-parlamentar preso, não haverá delação premiada. Não que senhor Cunha não a proponha ‒ os juízes é que perigam não estar interessados. Explico.

Em primeiro lugar, eventual delação envolveria um mundaréu de gente tão grande que poderia ser contraproducente aceitá-la. Quando dúzias e dúzias de parlamentares estão sob suspeita, o impacto se dissipa e socializa a culpa. Não interessa a ninguém prolongar ad aeternum a purga engendrada pela Lava a Jato.

Em segundo lugar, delação premiada costuma resultar em diminuição drástica da pena. No presente caso, dado que o parlamentar caído nunca hesitou em zombar da Justiça nem em desafiá-la, a imposição de pena longuíssima seria um preventivo, um meio de evitar que aventureiros pudessem ter a (má) ideia de retomar a “obra” iniciada pelo ex-deputado.