Filho illegitimo

José Horta Manzano

Você sabia?

O elevador é boa imagem para exprimir a ascensão social. A metáfora é muito usada na França, onde, volta e meia, surge a figura do elevador social. Não me refiro àquele que, em certos edifícios, é reservado para uso de não funcionários. Falo de um imaginário veículo que permite subir na vida.

Certos países são conhecidos por facilitar a ascensão. Nos EUA, por exemplo, é comum topar com indivíduos que saíram do nada e chegaram a posição de destaque ou à riqueza. Por um lado, os que seguiram esse caminho se orgulham de havê-lo feito; por outro, são admirados e aplaudidos pelos concidadãos.

Sem ser propriamente paralisada, a sociedade brasileira não está entre as que mais favorecem a mobilidade social. Via de regra, ascensão, quando há, é lenta e complicada. Quando algum cidadão galga os degraus de quatro em quatro ‒ caso excepcional ‒ periga ser olhado de banda. Todos vão desconfiar que ele andou tomando atalho proibido.

A herança ibérica, o catolicismo forjado na Inquisição, o escravagismo, o prolongado estatuto colonial são fatores que moldaram o Brasil atual. Não se sai facilmente de trezentos anos de regime escravista. O Treze de Maio liberou escravos que, em razão da Lei do Ventre Livre, estariam de qualquer maneira livres a médio prazo. Liberou escravos mas não liberou mentes. A estratificação de nossa sociedade continua firme e forte como nos tempos de antigamente.

Certidão de nascimento de 1914: menção da legitimidade da criança
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Um nadinha basta pra tascar um carimbo na testa de cada indivíduo. Um sotaque mais carregado, uma tez mais cerrada, um nome que escape ao molde, um vestir menos apurado ‒ qualquer sinal de desvio do padrão será punido com a exclusão. Estão aí as políticas de quota como prova definitiva de que nosso elevador social, mais que enguiçado, anda travado.

E olhe que hoje em dia já estamos bem melhor do que algumas décadas atrás. A sociedade já foi mais amarrada. Os mais jovens talvez nem imaginem que, até a metade do século passado, certidão de nascimento mencionava se o cidadão era filho legítimo ou não. Legítimo era o que nascia de casal casado nos conformes. Se nascesse fora do casamento, ainda que o pai a reconhecesse, a criança seria registrada como ‘illegitima’. E carregava essa pecha pelo resto da vida, como marca de um pecado original, como defeito de fabricação. Pode?

Esse arcaísmo já caiu, assim como a criminalização do adultério. Mulheres já podem trabalhar fora de casa e sair à rua sozinhas. Com a legalização do divórcio, mulher separada já não é olhada com desdém. Mas o caminho ainda é longo. O elevador ainda vai continuar enguiçado por um tempo. Nossa herança é pesada.

Inadequação vocabular ― 5

José Horta Manzano

Como ontem, um novo artigo do Estadão voltou a me surpreender hoje. É assinado por Ricardo Brito, da sucursal em Brasília. O texto gira em torno do lugar que a homofobia deve ocupar no Código Penal Brasileiro. Mas não só. O jornalista discorre também sobre endurecimento da pena mínima para condenados por homicídio. Vamos nos concentrar na inadequação vocabular.

A expressão «criminalização da homofobia» é mencionada duas vezes, o que exclui toda eventualidade de deslize involuntário. Considero a expressão inadequada. E vou-lhes dizer por quê.

2013-1218-01 Estadão

Chamada do Estadão
18 dez° 2013

A Constituição Federal em vigor, promulgada em 1988, é estranhamente apelidada de «cidadã», o que deixa subentendido que nenhuma das anteriores o tenha sido. Não é bem assim. Mas vamos deixar esse assunto para outra ocasião. Pois bem, o Inciso IV do Art° 5 da Carta atual prevê a livre manifestação do pensamento. O Inciso VI do mesmo artigo reforça a posição do legislador. Reafirma a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.

Homofobia é nome composto de duas raízes gregas: homo (=igual) e phobos (=medo, aversão). Etimologicamente, deveria significar o medo daquilo que é igual, mas a língua se encarregou de restringir esse helenismo ao campo sexual. Todos entendemos que homofobia é o medo de tudo o que diz respeito à homossexualidade. Aversão, horror, repulsa ― o distinto leitor pode escolher o termo de sua preferência.

Acontece que essa palavra está sendo usada inadequadamente por uma comissão especial do Senado. O artigo nos informa que o assunto em pauta é a criminalização da homofobia. Se assim for, é melhor sustar os trabalhos imediatamente, porque a Constituição garante, pelos artigos que mencionei, a liberdade de consciência e a manifestação do pensamento.

A homofobia é um sentimento, um estado de espírito, um olhar que diz respeito unicamente ao foro íntimo de cada cidadão. Cerceá-la será inconstitucional. Nem mesmo a exteriorização desse pensamento é passível de punição, dado que é expressamente permitida pela Lei Maior. Cada um é livre de cultivar sentimento homofóbico. Pode até, na medida do decoro enquadrado pela lei, manifestar seu pensamento.

A repulsa é sentimento rigorosamente pessoal. Situações, ambientes e pessoas tanto podem parecer atraentes como repulsivos, dependendo da personalidade do observador. Uma coxa de rã, uma tourada em Sevilha, uma execução pública em Teerã, um gafanhoto grelhado com molho de chocolate, uma parada gay são comidas e espetáculos que, se atraem uns, causam horror a outros. Mas estão todos dentro da lei e dos bons costumes ― de seus respectivos países, evidentemente.

Nossa Constituição não admite que o simples fato de sentir aversão por algo ou por alguém possa ser criminalizado. Portanto, inadequado será falar em criminalização da homofobia. Que se corrija. Que se fale em criminalização de atos homofóbicos.

Em termos caseiros, fica assim: pode até pensar mal, mas não vale maltratar. Pode até rogar praga, mas nunca jogue pedra na Geni.