Fenótipo

José Horta Manzano

Estava lendo artigo no Estadão sobre regulamentação de quotas para negros em concurso público do Judiciário. O procedimento ditado pelo Tribunal de Justiça paulista e sacramentado pelo Diário Oficial pulveriza a presunção de honestidade que se deve conferir a cada cidadão.

Raça 1A autodeclaração, que costumava fazer fé, já não vale. Numa negação de um dos princípios basilares de nosso Direito – aquele que determina que todo cidadão é inocente até que se prove o contrário –, o TJ decidiu que todo autodeclarante é suspeito de estar mentindo até que se prove que não está. Nenhuma autodeclaração será referendada antes de passar por verificação, fiscalização e aprovação por um comitê de peritos. Além de ofensiva, a norma é perigosa.

O IBGE, encarregado de manter em dia o arcabouço estatístico da população brasileira, aceita, sem discutir, a autodeclaração. As planilhas e tabelas do instituto servem de base para políticas públicas – matéria de grande importância. Se o IBGE dá crédito à declaração de cada cidadão, por que o TJ exigiria chancela de banca examinadora? Não faz sentido.

Raça 2A norma recém-editada toca em assunto pra lá de delicado. Quando li a palavra fenótipo, quase caí da cadeira. Na Europa, que assistiu ao holocausto dos judeus durante a Segunda Guerra, essa palavra está restrita à flora e à fauna. Jamais alguém ousaria usá-la para exprimir características de cidadãos.

O surgimento de «comitês» para julgar pertencimento racial de pessoas é imagem insuportável. Dá arrepio. No Velho Continente, é simplesmente inconcebível. A memória coletiva ainda carrega o pesadelo que começou, em 1933, com o desregramento inaugurado pelas leis racistas na Alemanha. Todo o mundo sabe como terminou.

Um pensamento sobre “Fenótipo

  1. também fiquei assustado quando vi o termo Fenótipo no edital do TJ de Pernambuco (2017), também acho que essas bancas não são confiáveis, haja vista ser um item eliminatório.

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