José Horta Manzano
Alguém imagina que o estelionatário Bernard Madoff sairá um dia da cadeia? Mas nem que a vaca tussa! ― como se costuma dizer. Isto é, até que pode sair. Desde que cumpra os quase 150 anos de prisão a que foi condenado. Para azar dele, o país onde cometeu seus crimes costuma exigir que prisioneiros purguem sua pena até o último dia.
A França é bem menos drástica com o regime imposto aos que infringem a lei. Depois de cumprirem 2/3 da pena, têm o direito de requerer liberdade condicional. Para conseguirem o intento, a peneira é fina. Além de bom comportamento, exige-se que o candidato à soltura tenha alojamento e emprego garantido. Assim mesmo, a libertação não é automática. Um juiz especial, chamado juge des libertés, decide sobre cada caso. Se entender que a condicional não deve ser concedida, o apenado continuará preso e terá de ser paciente durante um bom tempo antes de apresentar novo pedido.
Tanto nos Estados Unidos quanto na França e em outros países menos laxistas que o nosso, o acusado de um crime permanece preso até o fim do processo. Não tem essa de «réu primário, com residência fixa».
Na França, assim como em outros países civilizados, certos estabelecimentos penitenciários contam com hospital próprio. Por outro lado, alguns grandes hospitais mantêm uma ala prisional, preparada especialmente para receber prisioneiros enfermos. No Brasil, um abalo de saúde é motivo suficiente para justificar a prisão domiciliar.
No Brasil, somos gente fina. Deveres, temos muito poucos. Em compensação, contamos com direitos a mancheias. Tenho reparado que os direitos mais visíveis ― e mais usufruídos ― são os que beneficiam o agressor, o criminoso, o corrupto, o invasor, o ladrão. As vítimas parecem menos protegidas. É curioso, não?
Uma pena inferior a 8 anos(!) de cárcere é praticamente sinônimo de liberdade, dado que o condenado poderá cumpri-la em regime semiaberto. Desde o primeiro dia, usará a prisão como hotel. À nossa custa.
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No fim dos anos 90, rebentou no Brasil um tremendo escândalo de desvio de dinheiro público que beneficiou, entre outros, o cidadão Nicolau dos Santos Neto, vulgo Lalau. O homem colecionava títulos e postos importantes: advogado, auditor fiscal, procurador público, desembargador, juiz. Chegou até a presidente do TRT. O roubo apurado na época foi de cerca de 170 milhões, o que equivale a uns 300 milhões de hoje.
Acuado, o magistrado empreendeu fuga rocambolesca que incluiu até homizio no Uruguai. Acabou-se entregando, não sem antes fazer suas exigências: nada de algemas, nada de publicidade, condições especiais de detenção.
Lalau foi julgado e condenado a quase 30 anos de encarceramento. A habilidade de seus advogados conseguiu que fosse reconhecido como velho e doente e, assim, obtivesse o direto ― ah, esses famigerados direitos! ― de cumprir pena em casa. Casa? Casa pode ser a sua ou a minha, caro leitor. A do Lalau é uma mansão no ultrachique bairro paulistano do Morumbi. Como é fácil pagar bons advogados quando se usa o dinheiro dos outros, não?
Passados muitos anos, a Justiça acaba de reconsiderar sua posição. Não vê incompatibilidade entre a idade do sentenciado e seu encarceramento. Para confirmar, aqui está a notícia publicada pelo Estadão e pela Folha. Lalau voltou para a cadeia, de onde nunca devia ter saído.
Il n’est jamais trop tard pour bien faire, dizem os franceses. Antes tarde que nunca.
Mas engana-se quem acreditar que permaneça atrás das grades. Os milhões que roubou ― e não devolveu ― hão de lhe permitir contratar os melhores defensores do País. Os direitos dos bandidos, quando invocados, costumam ser garantidos.
Nesta altura, o Lalau com 84 anos, acho que o mais importante era a recuperação do dinheiro. Assim também ficaria sem dinheiro para pagar os advogados.
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