Judiciário: a perda do efeito surpresa

José Horta Manzano

Acontece a toda hora. De repente, em pleno andamento de um processo sigiloso, o próprio juiz responsável permite um vazamento parcial, selecionado, medido e direcionado. Ignoro qual seja o objetivo dessa manobra, todavia me parece estranha.

Em primeiro lugar, é contrassenso tirar o sigilo de parte de um inquérito, deixando o resto no escurinho, protegido pelo manto do segredo. Ou o processo é sigiloso ou não é. Não é normal ficar meio a meio, como pizza calabresa e mozzarella.

Em segundo lugar, vem o fator que me parece o mais importante. A divulgação antecipada de elementos do processo pode acabar influindo no resultado. Pode alertar a torcida, que fará pressão baseada nos detalhes tornados públicos. Dependendo do auê provocado pela divulgação, pode influenciar os advogados dos réus, facilitar a defesa e tornar mais complicado o trabalho da Procuradoria.

Sabe-se que doutor Alexandre de Moraes não costuma dar colher de chá a acusados. Isso dito, imagino que sua intenção, ao promover esses “vazamentos” parciais, é reforçar os procuradores.

Ele, que entende do riscado melhor que este escriba, deve ter outra visão do problema. Por meu lado, vejo aí um jogo arriscado, que aniquila o efeito de surpresa e que pode até frustrar as intenções de quem deu a partida.