Tripla filiação

José Horta Manzano

No Brasil, a organização da família não mudou muito desde Tomé de Souza. Sempre existiu o oficial e o paralelo. Homens com famílias duplas, crianças cujo pai biológico não era exatamente aquele que estava inscrito na certidão de nascimento, bebês adotados em segredo e registrados com o sobrenome dos pais adotivos ― são casos relativamente comuns.

O que mudou, de meio século para cá, foi o olhar lançado pela sociedade a situações que, embora frequentes, fogem aos cânones. A evolução condenou antigos tabus à obsolescência. Para agravar, a popularização da internet tem contribuído para a disseminação da informação. Hoje em dia, não se trancam mais segredos de família em baú.

Certidão batismoA Folha de São Paulo de domingo 10 de agosto aponta efeito colateral da queda de antigos tabus sociais. Informa que os últimos dois anos trazem registro de pelo menos duas dezenas de processos judiciais visando a acrescentar ao registro de nascimento o nome de um terceiro genitor. Será o nome do padrasto, do pai biológico, da madrasta. Em princípio, as solicitações têm contado com o beneplácito da Justiça.

Na Espanha e, em geral, nas antigas colônias, a tradição manda que todo cidadão tenha dois sobrenomes: o do pai e o da mãe, nessa ordem. Para a descendência, o patronímico paterno prima sobre o materno. A regra costuma ser seguida.

Em países como Itália, França, Alemanha, Suíça, nunca houve dúvida: criança leva o sobrenome do pai. Até alguns anos atrás, o registro de nascimento indicava nada mais que o(s) prenome(s) do recém-nascido. O sobrenome nem precisava ser mencionado: era necessariamente o do pai. Os reclamos de igualdade dos sexos têm interferido nesses costumes. Hoje em dia, já é possível dar à criança, além do sobrenome do pai, o da mãe.

Na Rússia, até hoje, a criança recebe um prenome, seguido do prenome do pai, seguido do sobrenome paterno. Por exemplo, o nome completo de Putin é Vladímir Vladímirovitch Pútin, onde Vladímir é o prenome e Vladímirovitch indica que o pai se chamava Vladímir. Pútin é o sobrenome paterno.

Certidão nascimento russaDiferentemente do que ocorre em outros lugares do mundo, em Portugal ― e, por consequência, no Brasil e em antigas colônias lusas ― a atribuição do nome de família não é submetida a regras rigorosas. Há quem carregue o(s) sobrenome(s) do pai ou os da mãe ou uma mistura dos dois. Pode-se omitir parte dos nomes de família. Pode-se até atribuir sobrenome que não seja do pai nem da mãe ― é o caso de João da Silva Sobrinho. Isso faz que irmãos não tenham necessariamente o mesmo nome de família ― fato inconcebível alhures.

Está na hora de se regulamentarem os novos usos no Brasil ― falo da tripla menção de genitores. Novos costumes reclamam normatização. Vazios jurídicos criam insegurança desnecessária e sobrecarregam a Justiça com a avaliação caso por caso.

Casamento gay

José Horta Manzano

Quando a infamante qualificação de filho ilegítimo ou filho natural foi oficialmente abolida no Brasil, dez anos atrás, já fazia muito tempo que, na prática, os documentos de identidade não mais ostentavam essa especificação discriminatória. Até os anos 1930, 1940, os formulários de registro de nascimento brasileiros traziam uma linha pré-impressa com os dizeres «filho(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de (…)». O espaço tracejado servia para informar se o pequerrucho era nascido de pais casados ou não.

Havia os legítimos, filhos de pais casados. E havia os ilegítimos, naturais ou ― se o escrivão estivesse de mau humor ― bastardos. Os tempos mudaram. Hoje em dia, mostrar esse detalhe não faria o menor sentido.

Neste 23 de abril, o parlamento francês aprovou, em votação definitiva, a instituição do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Até aí, morreu o Neves, como diria o outro. Não há aí nenhum pioneirismo. Outros 13 países já haviam seguido o mesmo caminho antes. Por que, então, a França tem sido palco de tantas manifestações, passeatas, discursos inflamados, uma gritaria que não acaba mais?Drapeau arc-en-ciel

A razão não está no cerne da nova lei, que, de qualquer maneira, reflete os tempos atuais. Duas pessoas que decidam compartilhar seu destino, quer sejam do mesmo sexo ou não, têm direito a serem tratadas e consideradas como um casal. Um par, se preferirem.

Herança, direito de visita em caso de internação hospitalar, situação perante o fisco, pensão alimentar em caso de divórcio são agora, aos olhos da lei, as mesmas para todos os casais. Sejam eles homo- ou heterossexuais. Em caso de falecimento do parceiro, problema espinhoso em todos os sentidos, as consequências e os trâmites post mortem passam a ser os mesmos para todos os casais.

Parece justo. Até aí, poucos se sentirão chocados com a nova regulamentação. O problema maior, aquele que agitou (e continua agitando) multidões, é um dos dispositivos da lei. Foi concedido aos casais de mesmo sexo o direito a adotar. Uma adoção plena transmite à criança o sobrenome do pai. E agora, como é que fica?

Joãozinho carregará pelo resto da vida documentos em que aparece como filho de Pedro e de Paulo, ou de Maria e de Marisa. Qual dos pais (ou das mães) legará o sobrenome ao rebento? Sem dúvida, ser filho de ladrão, de assassino, de traficante é bem pior, concordo. Assim mesmo, convenhamos, ser oficialmente filho de dois pais ou de duas mães não deve ser situação fácil para um guri frágil e imaturo.

Os franceses que, por um sim ou por um não, entram em greve e fazem passeata, não deixaram passar em branco a oportunidade. O país dividiu-se entre os que são a favor da nova lei e os que se opõem a ela. Para uns, já estava passando da hora de encarar a modernidade e desempoeirar o arsenal judiciário. Para outros, é cedo demais para assumir o risco de expor crianças a situações potencialmente vexatórias.

Mas há que manter a cuca fresca e encarar essas mudanças filosoficamente, com uma certa distância. Se não fosse hoje, seria amanhã, no ano que vem ou daqui a poucos anos. Portanto, por que não já?

Assim como filhos «ilegítimos» já não assustam ninguém, alguns anos bastarão para que a poeira baixe. Filhos de dois homens ou de duas mulheres farão parte da paisagem.

Daqui a algumas dezenas de anos, algum articulista ainda há de mencionar o rebuliço que a oficialização do casamento gay causou na França de 2013. Os filhos de nossos netos dificilmente entenderão o porquê de tanto barulho.