José Horta Manzano
No Brasil, a organização da família não mudou muito desde Tomé de Souza. Sempre existiu o oficial e o paralelo. Homens com famílias duplas, crianças cujo pai biológico não era exatamente aquele que estava inscrito na certidão de nascimento, bebês adotados em segredo e registrados com o sobrenome dos pais adotivos ― são casos relativamente comuns.
O que mudou, de meio século para cá, foi o olhar lançado pela sociedade a situações que, embora frequentes, fogem aos cânones. A evolução condenou antigos tabus à obsolescência. Para agravar, a popularização da internet tem contribuído para a disseminação da informação. Hoje em dia, não se trancam mais segredos de família em baú.
A Folha de São Paulo de domingo 10 de agosto aponta efeito colateral da queda de antigos tabus sociais. Informa que os últimos dois anos trazem registro de pelo menos duas dezenas de processos judiciais visando a acrescentar ao registro de nascimento o nome de um terceiro genitor. Será o nome do padrasto, do pai biológico, da madrasta. Em princípio, as solicitações têm contado com o beneplácito da Justiça.
Na Espanha e, em geral, nas antigas colônias, a tradição manda que todo cidadão tenha dois sobrenomes: o do pai e o da mãe, nessa ordem. Para a descendência, o patronímico paterno prima sobre o materno. A regra costuma ser seguida.
Em países como Itália, França, Alemanha, Suíça, nunca houve dúvida: criança leva o sobrenome do pai. Até alguns anos atrás, o registro de nascimento indicava nada mais que o(s) prenome(s) do recém-nascido. O sobrenome nem precisava ser mencionado: era necessariamente o do pai. Os reclamos de igualdade dos sexos têm interferido nesses costumes. Hoje em dia, já é possível dar à criança, além do sobrenome do pai, o da mãe.
Na Rússia, até hoje, a criança recebe um prenome, seguido do prenome do pai, seguido do sobrenome paterno. Por exemplo, o nome completo de Putin é Vladímir Vladímirovitch Pútin, onde Vladímir é o prenome e Vladímirovitch indica que o pai se chamava Vladímir. Pútin é o sobrenome paterno.
Diferentemente do que ocorre em outros lugares do mundo, em Portugal ― e, por consequência, no Brasil e em antigas colônias lusas ― a atribuição do nome de família não é submetida a regras rigorosas. Há quem carregue o(s) sobrenome(s) do pai ou os da mãe ou uma mistura dos dois. Pode-se omitir parte dos nomes de família. Pode-se até atribuir sobrenome que não seja do pai nem da mãe ― é o caso de João da Silva Sobrinho. Isso faz que irmãos não tenham necessariamente o mesmo nome de família ― fato inconcebível alhures.
Está na hora de se regulamentarem os novos usos no Brasil ― falo da tripla menção de genitores. Novos costumes reclamam normatização. Vazios jurídicos criam insegurança desnecessária e sobrecarregam a Justiça com a avaliação caso por caso.
