Amianto ‒ 2

José Horta Manzano

No mundo inteiro, regras conflitantes são por vezes editadas ‒ isso acontece, é da vida. Em terras mais civilizadas, procura-se corrigir o tiro rapidamente. Se necessário, o tribunal constitucional decide e clareia a situação. No Brasil, leis e regulamentos nem sempre primam pela clareza. Muitas vezes, fica por isso mesmo, deixando o cidadão num limbo de incerteza. É um dos aspectos da insegurança jurídica que nos atormenta. Afinal, pode ou não pode?

Já nos anos 1980, os primeiros estudos levantaram a suspeita de que o pó de amianto era cancerígeno. O lobby dos interessados (exploradores de minas, produtores e comerciantes) gritou alto. Foi preciso demonstrar que milhares de pessoas estavam doentes ou haviam já falecido de males ligados à inalação de fibras desse silicato.

Estudos mais recentes avalizados pela Organização Mundial da Saúde concluíram que metade dos casos de morte por câncer contraído no trabalho é ligada ao amianto. O contacto constante com esse material está na origem de câncer de laringe, de ovário, de pulmão. Sem contar a fibrose pulmonar, doença grave e mortal também conhecida como asbestose. Na Europa, quinze mil mortes são atribuídas a afecções causadas pelo contacto com amianto.

Já no fim do século passado, a extração e o uso desse material foram proibidos nos 27 países da União Europeia, na Noruega, na Suíça, na Islândia e até na Turquia. Na América Latina, a Argentina, o Chile, o Uruguai e também Honduras baniram o uso de amianto crisotila. Rússia e China, grandes produtores, continuam firmes explorando e exportando o perigoso produto.

Nosso STF debateu ontem sobre a Lei Federal 9.055, que permite o uso de amianto crisotila, usado principalmente na fabricação de telhas e de caixas d’água. Numa decisão difícil de compreender, ficou decidido que… nada estava decidido. Fica tudo como estava. Embora a maioria dos ministros tenham votado pela derrubada da lei, faltou um voto para ela ser considerada inconstitucional.

Como resultado, temos um imbróglio jurídico bem ao gosto nacional. O amianto crisotila continua proibido nos estados onde já estava banido, mas poderá continuar a ser comercializado e utilizado nas Unidades da Federação onde ainda não tiver sido proibido.

Mais uma vez, o interesse comercial de grandes grupos passou por cima do interesse maior ‒ a saúde da população. Se a Alemanha, a França, o Reino Unido e outros grandes países têm conseguido sobreviver sem envenenar o povo com pó de amianto, o Brasil também deveria poder fazê-lo. Mas, sacumé, o grito dos lobbies abafa o gemido dos que agonizam vitimados pela incúria oficial. E daí? Afinal de contas, os que morrem fazem parte do povão pobre, não é mesmo?

Observação
Quatro anos atrás, escrevi sobre o assunto. O artigo continua atual dado que, de lá pra cá, a situação não mudou. Se quiser recordar, clique aqui.