Casus belli

José Horta Manzano

O fato de

Lula
ir a Buenos Aires para um compromisso,
não ter encontro com Milei,
em vez disso, visitar a ex-presidente Cristina Kirchner
(atualmente condenada e comprindo prisão domiciliar)

equivale a

Milei
vir a Brasília para um compromisso,

não ter encontro com Lula,
em vez disso, visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro,
(atualmente inelegível e réu em processo criminal).

O distinto leitor e a encantadora leitora, se assim o desejarem, podem fazer uma visita dessas sem causar dano a ninguém. Mau gosto é sempre atributo pessoal e indiscutível. No entanto, se o protagonista da historieta for o presidente da República, o fato sobe uns degraus na escala de importância. O que é permitido ao reles cidadão comum nem sempre é admissível se provier de um alto dignitário.

Em termos despojados, estou falando da visita que Lula fez, dias atrás, a Cristina Kirchner, condenada por corrupção e atualmente cumprindo pena de prisão em regime domiciliar. Desconheço os montantes envolvidos nos processos nos quais foi condenada, desconheço também se ela provém de família abastada, mas avalio que o preço da tapeçaria que ela exibe na parede da sala deva corresponder a um certo número de meses do salário que recebia como “presidenta”. Madame tem bom gosto, ninguém há de contestar.

Lula da Silva, Mauro Vieira, o nobelizado Adolfo Pérez Esquivel e um quarto senhor, dois deles segurando cartazes de “Cristina libre” e um anacrônico “Lula livre”, todos posando com fundo de tapeçaria de valor, formam um conjunto desengonçado e ridículo. Brandir cartazes com reivindicações combina com jovens, que manifestam em passeata de avenida, megafone na mão. Na mão de nosso presidente, esse cartaz, francamente, não tem lugar de ser.

Como de costume, Lula da Silva não se limita ao script. Ele faz questão de falar, ao microfone ou em entrevista. São as horas mais perigosas, momentos que seus auxiliares temem. Não deu outra. Depois da visita à ex-presidente argentina, Lula afirmou: “Acredito na inocência de Cristina Kirchner”.

Sem se dar conta, Luiz Inácio cometeu afronta à Justiça do país vizinho. Vejam só: acreditar na inocência de um indivíduo já julgado, considerado culpado e sentenciado equivale a dizer que a Justiça argentina faz trabalho malfeito.

Lula é reincidente nesse tipo de ofensa. Na época de Cesare Battisti, fugitivo da Justiça italiana, chegou a dizer a mesma coisa: que acreditava “na inocência” do italiano. Anos mais tarde, foi obrigado a se retratar publicamente, um vexame.

Em tempos mais civilizados, o dirigente máximo de um país, em visita a um país vizinho, jamais ousaria ofender as instituições do anfitrião. Se o fizesse, sua tagarelice poderia ser considerada um “casus belli” – ato que provoca ou justifica uma guerra.

Se os antigos códigos de honra ainda estivessem em vigor, Lula da Silva seria considerado tão perigoso quanto Bolsonaro. Que São Benedito nos ampare!

A expulsão do argentino

Jorge Béja (*)

Não será pedida a expulsão do argentino Adolfo Pérez Esquivel?

O Ministério Público Federal não vai pedir a expulsão do Brasil do argentino Adolfo Pérez Esquivel? Mesmo com o honroso Nobel da Paz, ganho em 1980, Esquivel jamais poderia ter ido quinta-feira ao plenário do Senado para discursar em favor de Dilma e se mostrar preocupado com um “possível golpe de Estado no Brasil”.

Esquivel tem lá seus méritos e é para ser aplaudido por onde passa. Não é qualquer um que conquista tão honroso título, reverenciado pelo mundo. Mas no Brasil há lei. E a lei manda expulsar Esquivel em razão do pronunciamento que fez no Senado. Não poderia ter feito pronunciamento nenhum, no Senado nem no banheiro do hotel que o hospeda.

by Miguel Abreu Falcão (1963), desenhista pernambucano

by Miguel Abreu Falcão (1963), desenhista pernambucano

O que diz a lei
Vamos à legislação brasileira. É o Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6815, de 19.8.1980. Diz o artigo 65: “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro”.

E qual é a proibição que a lei brasileira impõe a todo estrangeiro? O Artigo N° 107 do Estatuto é claro: “O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil”.

Pronto. Aí está a lei que Esquivel infringiu ao se pronunciar dentro do parlamento brasileiro: fez discurso político em favor de Dilma e se imiscuiu, direta e frontalmente, no dramático momento político que nosso país atravessa.

Voz de prisão
Qualquer um poderia — e os parlamentares deveriam — ter dado voz de prisão a Esquivel, conduzindo-o preso à presença de um delegado da Polícia Federal ou mesmo diante de um juiz federal de Brasília. Se ele ainda estiver no território brasileiro, podem prendê-lo e levá-lo à presença da autoridade.

(*) O carioca Jorge Béja é advogado e articulista da Tribuna da Internet.