José Horta Manzano
Numa noite paulista da semana passada, uma moça dirigia seu automóvel. O céu estava escuro e a moça… embriagada. O que tinha de acontecer aconteceu. Atropelou dois homens que, em plena jornada de trabalho, cuidavam da pintura de sinalização no solo.
O estado em que ficou o carro prova que o choque foi violento e sugere que a velocidade fosse elevada. Apesar disso, a moça não se feriu no acidente. Contrariando todas as regras que a humanidade teceu desde que o primeiro hominídeo desceu da árvore, ela reagiu de modo torpe: abandonou o local às carreiras, sem se preocupar em prestar socorro aos que havia ferido.
Os dois homens morreram. Depois de duas noites presa, a automobilista foi acusada de homicídio não intencional e liberada sob fiança. Em liberdade, vai aguardar o julgamento.
Primeira consideração
Em terras mais civilizadas, onde a vida humana tem mais valor que para-brisa estilhaçado, o desfecho teria sido diferente. Motorista que, em estado de embriaguês, atropela – e mata! – é considerado homicida intencional. Parte-se do princípio que, ao pegar no volante em estado de ebriedade, o piloto assume o risco de causar acidente.
E tem mais. Omissão de socorro já é passível de punição. Não socorrer vítimas de sua própria negligência é ato muito pior. Portanto, a moça seria acusada de homicídio doloso agravado por fuga da cena do crime e omissão de socorro a suas próprias vítimas. Aguardaria um bom tempo atrás das grades até que um júri decidisse sobre seu destino.
Segunda consideração
Imaginemos a cena ao contrário. Suponhamos que a moça estivesse trafegando de carro quando um operador de retroescavadeira, trabalhando sob efeito de álcool, fizesse um movimento brusco e abalroasse o automóvel.
Conjecturemos ainda que o carro, desgovernado, batesse num poste, e que a motorista se ferisse gravemente. Imaginemos que o operador da máquina abandonasse a cena do crime e fugisse imediatamente. Que aconteceria?
É impossível garantir como teria sido o que não foi. No entanto, é plausível que o operário fosse caçado, enjaulado e acusado de homicídio intencional. Pode-se imaginar que não lhe fosse sequer oferecida a possibilidade de comprar a própria liberdade por meio de pagamento de fiança.
Será que estou exagerando?
Conclusão
Enquanto abutres se engalfinham no andar de cima disputando o butim de corrupção e de malversações, os cidadãos comuns perpetuam a tradição esquizofrênica de nossa sociedade. O 13 de maio não passa de dia comemorado nas escolas. Seu espírito ainda não foi assimilado pela população.
Sociedade civilizada é aquela que protege seus membros mais frágeis. Atenção: esmola não conta! Falo de mudança profunda de atitude. Ocorrências como essa provam que ainda falta muito.
É por essas e outras que estou considerando seriamente mudar-me para Portugal assim que me aposentar, no próximo ano. Estou cheio desses acontecimentos abomináveis neste Brasil!
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