José Horta Manzano
Estar em desacordo ao mesmo tempo ― no mesmo dia e sobre o mesmo assunto ― com o editorial do Estadão e com o Secretário de Redação da Folha de São Paulo não é coisa que me aconteça com frequência.
No entanto, calhou. O assunto é uma polêmica em torno de um projeto de lei recém-aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo que impõe a publicação no Diário Oficial do nome dos motoristas que tiverem tido sua autorização de dirigir cassada.
O Estadão qualifica o projeto de «infeliz», enquanto a Folha o considera um «retrocesso moralista». Quanto a mim, sinto-me um tanto preocupado. Será pelos anos que passam, será pela distância que me separa da terra de origem, não sei. O fato é que sinto dificuldade em entender a persistente suavidade das medidas de repressão ao crime e à irresponsabilidade.
Aquele que se põe ao volante de um automóvel depois de ingerir bebida alcoólica está assumindo um risco. Em primeiro lugar, contra si próprio ― pode abraçar uma árvore pelo caminho. Em segundo lugar, o que é muito pior, contra quem, por infelicidade, possa cruzar seu caminho.
O dolo, ou seja, a intenção de cometer um crime ou um delito é exatamente isso. O automóvel é uma arma. Aquele que se puser a manejá-la ciente de que suas faculdades de coordenação e de cognição podem estar alteradas assume o risco de matar. Incorre em dolo.
Em terras mais civilizadas, atitudes como essa levam automaticamente a um processo penal. Além da perda ― temporária ou definitiva ― da autorização de dirigir, naturalmente.
No Brasil, deploram-se 45 mil mortos a cada ano em acidentes da circulação. Numa comparação internacional em que se confronta o número de mortos com a frota em circulação, o Brasil ocupa um honroso 4° lugar. Os países em que se morre ainda mais facilmente são ― será coincidência? ― exatamente os outros Bric: Rússia (3°), Índia (2°), e China, a campeã.
Ter seu nome publicado no jornal me parece um tapa com luva de pelica, punição leve demais para dissuadir potenciais assassinos motorizados.
Numa terra em que até aquele que arrancou o braço de um ciclista e o atirou num córrego escapou rapidinho das grades, que importância terá ver o nome publicado no D.O.?
Um dos articulistas evoca eventuais problemas decorrentes de homonimia. É aborrecimento comum no Brasil, que afeta multidões de joões e josés. O número da CNH está lá para dirimir dúvidas.
Enfim, o melhor conselho é: se beber, não case. Nem dirija.

Também eu fiquei chocada com a expressão “retrocesso moralista”. No entanto, ao contrário de você, depois de muito refletir sobre o tema, acabei concordando com essa ideia. No Brasil, infelizmente, quem tem um nome a zelar no mais das vezes tem também um bom advogado e muito dinheiro para provar judicialmente que “não foi bem assim” e até mesmo para conseguir uma liminar contra a divulgação de seu nome. Por que não simplesmente processar os motoristas bêbados por tentativa de ou homicídio doloso e deixar que um juiz decida qual é a responsabilidade de cada parte envolvida?
Além disso – e mais importante para mim – é começar a criar leis afirmativas, do tipo: se seu prontuário ao final de um ano for totalmente limpo, você terá desconto de, digamos, 30% no IPVA.
De qualquer maneira, concordo inteiramente: se beber, não case e também não dirija.
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E chega de ter f em Deus e apertar o p na tbua! Abraos, wilma
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