IPVA

José Horta Manzano

Os adjetivos automotor, automotivo e automóvel são sinônimos. Veículo automotor (ou veículo automotivo ou ainda veículo automóvel) é aquele cujo movimento é gerado por motor próprio. Sendo assim, com a exclusão de patinete tradicional, bicicleta sem motor, barco a vela, triciclo infantil e mais alguns outros, os veículos que povoam nossas estradas, nossas águas e nosso ar são todos automotores.

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é, como seu nome indica, o imposto que deve pagar todo proprietário de um veículo automotor.

Li outro dia que o projeto de reforma tributária que está atualmente em discussão propõe que jatinho (private jet) e barco a motor entrem para a lista de veículos sujeitos ao pagamento de IPVA.

Perdi o fôlego. Como é que é? Quer dizer então que, até esta data, proprietários de private jet e de jet ski sempre estiveram livres de pagar o boleto do IPVA?

Tudo indica que sim. Vê-se que essas normas foram estabelecidas pelos do andar de cima, os que fazem as leis do país. Todos, por coincidência, grandes entusiastas de jatinho privado e de lancha veloz.

E assim vai o Brasil, uma república em busca de leis republicanas.

Um pensamento sobre “IPVA

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