Criminho

 José Horta Manzano

Não faz muito tempo, analistas informavam que o STF tinha planos e até um roteiro pronto para tratar o caso do fracassado golpe de Estado de Bolsonaro. O capitão só seria incriminado depois de todas as peças do processo estarem juntadas, todas as testemunhas terem sido ouvidas, todas as provas estarem reunidas.

A partir daí, viriam o indiciamento e o devido processo. Em seguida, os inevitáveis recursos. Quando não houvesse mais recurso possível e o caso tivesse transitado em julgado, só então Bolsonaro seria preso.

Mas o golpe fracassado, que culminou no ataque de 8 de Janeiro, era o “crimão”. Pelo que ora se descortina, a estratégia começa pelos criminhos, aqueles cujas penas não serão suficientemente pesadas a ponto de determinar encarceramento do réu. Mas ficarão gravadas em seu prontuário e tirarão do justiciado, para sempre, a condição de réu primário.

Até chegar ao 8 de janeiro, ainda tem chão. O caso das joias e dos presentes afanados, o incentivo ao contágio durante a pandemia, o exercício ilegal da medicina quando receitou cloroquina, a convocação dos embaixadores para dinamitar a confiança nas instituições nacionais – e outros que me escapam agora –serão julgados antes do caso da intentona.

A convocação dos embaixadores já lhe rendeu a inelegibilidade mas, se eu não estiver enganado, ainda não foi julgada criminalmente.

Se for esse o roteiro, me parece muito bem arquitetado. Sai de uma bobaginha e vai crescendo até o clímax: o julgamento do golpe abortado. O crimão.