O caso peculiar do general que, depois de ter sido diagnosticado com Alzheimer, ainda ocupou, durante anos, um dos mais altos cargos da República.
O ônus da prova
Nos casos judiciais que viram notícia, tenho reparado a frequente ocorrência de uma prática um tanto curiosa. Não sei se é regra legal ou simples costume judicial. Tenho observado que, quando um réu (ou até um condenado) alega sofrer de uma patologia qualquer, cabe a ele mesmo, por meio de seu(s) advogado(s) trazer a prova da veracidade da informação. O caso se repete agora, com o mal de Alzheimer do general Heleno.
É verdade que é obrigação do acusado provar aquilo que alega. Se garante que estava em tal lugar (na hora do crime, por exemplo), tem de trazer testemunhas ou provas que possam ser aceitas pelo tribunal. Cada alegação sua tem de ser amparada por testemunhos ou provas, caso contrário, não será considerada.
No entanto, no caso de uma doença presente, seria mais razoável que o próprio tribunal se encarregasse de mandar o réu enfrentar uma junta médica, composta por profissionais escolhidos pela Justiça. A função da junta seria proceder aos exames necessários para confirmar ou invalidar as alegações do réu. Encarregar o doente de trazer atestados de seus médicos pessoais não me parece boa prática. Abre a porta para atestados de compadrio.
O STF deveria fixar um trato. Que o acusado se apresente diante da junta médica. Caso fique decidido que seu estado é compatível com o encarceramento, vai preso. Daqui a seis meses (ou um ano, conforme a Justiça determinar), o indivíduo passaria de novo diante da junta. E assim por diante, de ano em ano. Enquanto sua saúde fosse julgada compatível com a prisão, ele continuaria preso. Me parece solução equitativa.
A progressão do mal
Segundo artigo de Elio Gaspari de domingo 30 de novembro, o Alzheimer do general está detectado desde 2018, ou seja, sete anos atrás. De lá pra cá, Heleno já foi ministro no governo de Bolsonaro durante anos, e em seguida passou pela casa “conspiração de golpe”. Foi preciso chegar ao fim do processo e à condenação inapelável para o Brasil ficar sabendo que o militar sofre de uma patologia neurodegenerativa progressiva.
Essa moléstia progride com velocidade diferente, conforme o paciente. No caso do general, a progressão parece ser lenta. É possível que a afecção tenha sido detectada, mas que as funções cognitivas não estejam ainda comprometidas a ponto de fazer que a prisão perca o sentido. Mas esse diagnóstico, só uma junta médica independente poderá dar.
