José Horta Manzano
Nemo censetur ignorare legem (Ninguém tem o direito de ignorar a lei) é preceito básico de nosso arcabouço legal. É princípio milenar, já presente do direito da Roma antiga.
O verbo ignorar tem duas acepções principais. A primeira é não saber, desconhecer. A segunda acepção é deixar passar em branco ou fazer de conta que não viu.
O verbo aparece na manchete reproduzida acima, mas deixa no ar a dúvida: o autor do título está se referindo à primeira ou à segunda acepção? Quando diz que o governo federal ignora a lei, quer dizer que ele não a conhece? Ou que passou por cima dela?
Seja qual for a intenção do autor, a realidade é torta. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei, muito menos o governo federal – só faltava! Da mesma maneira, ninguém pode passar por cima da lei, muito menos o governo federal. Só faltava!
Este é um caso em que não é possível deixar como está pra ver como fica. Quem de direito tem de agir para frear essa anomalia. Se esse atentado contra a lei passar em branco, com que argumentos se coibirão futuros arranhões?