José Horta Manzano
Por mais sórdidos que tenham sido, os crimes cometidos pelo indivíduo não têm o poder de cassar-lhe o diploma. Enfermeiro era, enfermeiro é e enfermeiro será. Não há meio de anular a formação profissional recebida pelo criminoso.
Sua licença de exercer será, naturalmente, anulada ‒ se é que já não foi. É bem provável que, ainda que um dia saia da cadeia, nunca mais receba autorização para atuar como enfermeiro. Ainda assim, enfermeiro sempre será. Enfermeiro não é função nem cargo: é profissão. Portanto, o ex- da chamada sobra.
