Rainer Sousa (*)
Você sabia?
Em nosso regime democrático, vários partidos políticos oferecem candidatos a cada disputa eleitoral. Em contrapartida, cabe aos cidadãos avaliar e escolher os mais afinados com seus interesses e anseios. Considerando a grande variedade de opções, chegamos à conclusão de que vivemos num regime político de amplas liberdades, onde o cidadão tem direito a todo tipo de discurso e de proposta.
Contudo, quando percebemos quanto é grave o problema da corrupção entre nossos representantes, acabamos por enfrentar séria questão. Que sentido faz, afinal, perder tempo avaliando e escolhendo um candidato que, cedo ou tarde, será denunciado pela participação nalgum esquema de corrupção ou de desvio de verba pública? É justamente por causa desse questionamento que vários eleitores acabam optando pelo voto nulo.
Ultimamente, boatos insinuaram que o voto nulo seria capaz de invalidar todo o processo eleitoral. Caso mais da metade dos votos fossem nulos, novo processo eleitoral deveria ser organizado. A hipótese se assenta no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições, (…) o Tribunal marcará nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.
Para muitos, esse artigo faz que o voto nulo se transforme não só em arma de protesto, mas também em forma de alterar o cenário eleitoral. Entretanto, segundo recente interpretação do TSE, essa nulidade só invalida as eleições quando os votos são anulados por alguma fraude que determine sua desconsideração. Portanto, se mais de cinquenta por cento dos votos dos cidadãos forem nulos, prevalecerá a escolha daqueles que votaram em algum candidato. E não se discute.
Dessa forma, quando um cidadão vota nulo, acaba abrindo brecha para que um candidato ruim acabe vencendo a eleição ― com necessidade de número de votos até menor. Pensando bem, mais vale depositar confiança em legenda ou em candidato parcialmente satisfatório a facilitar a vida de algum perfil questionável. Ao fim das contas, a opção pelo voto nulo acaba denotando passividade diante do cenário político.
Há os que votam nulo por razões de ordem ideológica. Os anarquistas, por exemplo: costumam anular o voto por não reconhecerem a necessidade de autoridades nem de políticos para reger a vida da sociedade. Ao dilapidar o voto, expressam repúdio ― de princípio ― ao Estado, a leis, a governantes. Assinalam total falta de interesse pelas propostas, sejam elas quais forem.
Quer estejam certos, quer estejam errados, os anarquistas demonstram uma das facetas de nossa democracia: o direito de não escolher e de se submeter, sem lutar, à escolha de outrem.
(*) Rainer Sousa é diplomado em História.
