Quero meu país de volta!

José Horta Manzano

Lei da Copa 3Nossos ingênuos e distraídos dirigentes se deixaram ludibriar mais uma vez. As excelências de nosso parlamento, ao aprovar a Lei Geral da Copa, fizeram como costumam fazer os figurões deste país: assinaram sem ler.

Um alto dirigente partidário, hoje inquilino da Papuda, já tinha avalizado empréstimo sem ler o contrato. Uma antiga ministra de Minas e Energia, hoje inquilina do Planalto, já tinha assinado compra de refinaria sem ler o contrato.

Agora nos damos conta de que nossos parlamentares também votaram uma lei de 114 artigos distribuídos por 152 páginas sem ao menos pedir um resumo, uma sinopse especial para quem tem preguiça de ler. Tivessem tido o cuidado de ler antes de assinar, muitas cláusulas teriam sido contestadas. Ou não.

A Secção I do Capítulo II (Da proteção e exploração de direitos comerciais) da Lei Geral da Copa configura um verdadeiro confisco do sistema de registro de patentes brasileiro. As cláusulas desses artigos botam o INPI para escanteio e instituem a Fifa em seu lugar. A metáfora futebolística cai bem aqui: é como se o jogador titular (o INPI) saísse de campo, e um reserva (a Fifa) tomasse seu lugar. É por tempo limitado, mas o substituto assume plenos poderes ― joga como quer.

A Lei Geral impôs ao INPI que desse tratamento especial às demandas da Fifa, que tratasse seus registros com maior celeridade que o habitual, que reconhecesse de antemão que certas marcas «de alto renome» pertencem à Fifa sem contestação possível.

Copa 14 logo 2Ficamos sabendo agora que, entre duas centenas de expressões de uso corriqueiro, as marcas Brasil 2014, Natal 2014 e Pagode tornaram-se propriedade da Fifa. Portanto, não podem mais ser utilizadas comercialmente por ninguém até o fim do ano 2014. Em países civilizados, nomes geográficos, por razões óbvias, não podem ser registrados. Nomes de festas religiosas ou pagãs, tampouco. É desvario total conceder o registro do nome de nosso país a uma entidade privada, por mais importante que ela seja. A expressão Brasil ― 1500, 1822, 2014 ou seja que ano for ― é propriedade do povo brasileiro. A impossibilidade de registro comercial deveria ser ponto pacífico.

Nossos dirigentes permitiram que vendêssemos nosso próprio nome! Parece pesadelo! Em matéria de privatização, se excederam e ousaram atacar o mais sagrado. Não está longe o dia em que teremos de pedir licença à Fifa para entrar em casa.

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PS: Alguém consegue imaginar algum país civilizado cedendo os direitos sobre seu próprio nome à… Fifa? Pois é.